Em julgamento nesta segunda-feira (30), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o meia Gabriel Neves, do São Paulo, pela expulsão nos minutos finais da segunda partida da final da Copa do Brasil, contra o Flamengo. A informação foi divulgada pelo ‘ge’.
Gabriel Neves foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. O jogador corria risco de receber até seis jogos de suspensão.
Dessa forma, o uruguaio está liberado para atuar na primeira partida da próxima edição da Copa do Brasil.
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