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STJD aplica multa e perda de mando de campo ao Atlético-GO por injúria racial de torcedor contra Fellipe Bastos, do Goiás

A 2ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) aplicou multa de R$ 50 mil e perda de um mando de campo ao Atlético-GO por conta da injúria racial praticada por um torcedor do clube contra o volante Fellipe Bastos, do Goiás, durante o clássico disputado no dia 8 de maio, pela 5ª rodada do Campeonato Brasileiro. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (26).

Após a realização de um inquérito para apurar o caso, o Dragão foi denunciado pela Procuradoria no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

Durante o julgamento, os auditores destacaram que tanto a torcida do Atlético-GO quanto os seguranças do Estádio Antônio Accioly não se esforçaram para identificar o autor das ofensas raciais na hora do ato. Diante disso, eles concordaram em elevar a infração como de extrema gravidade, conforme determina o parágrafo 3º do CBJD.

“Uma torcida que permite que se chame um jogador de macaco por duas vezes e ao invés de identificar o ofensor, continua a ofender, insultar e jogar cerveja nesse jogador é algo incabível. Isso é inadmissível”, declarou o auditor-relator Diogo de Azevedo Maia.

“Quando uma torcida não se insurge para identificar o autor das ofensas, ela compactua com essa atitude. Quando o clube não traz a identificação desse torcedor, como foi o caso, ele acaba responsabilizado por isso”, acrescentou o auditor Washington Rodrigues.

“Pelas imagens é possível ver que tinha um segurança em frente ao torcedor que proferiu os insultos. Ele poderia ter tomado alguma providência, mas não tomou. O mesmo serve para os demais torcedores que viram a atitude e também não fizeram nada”, disse o auditor Iuri Engel.

O Atlético-GO poderá recorrer da decisão no Pleno do STJD, última instância da Justiça Desportiva nacional.

Entenda o caso

A partida foi realizada no Estádio Antônio Accioly e era de torcida única, ou seja, sem a presença dos torcedores esmeraldinos. O torcedor do Atlético-GO, que seria o autor da ofensa contrao jogador do Goiás, não foi reconhecido/identificado pela autoridade policial.

O ato de injúria racial foi revelado por Fellipe Bastos assim que a partida acabou. O jogador fez uma descrição do autor das ofensas e cobrou uma ação dos policiais e seguranças que estavam próximos do local. O volante disse estar “assustado” com o caso e ressaltou que é preciso “dar um basta nisso”.

“Aconteceu um ato racista. Eu estava saindo para o vestiário e um rapaz com óculos na cabeça me chamou de macaco. Eu voltei e falei para ele repetir. E ele falou: macaco. Me chamou duas vezes de macaco. No mundo em que a gente vive o ato racista nos deixa entristecido porque as pessoas que estavam ali do lado viram, as pessoas que estavam atrás de mim viram. O policial e os seguranças poderiam ter identificado o torcedor”, relatou.

“É recorrente. Já aconteceu em outros estádios, com outros jogadores, outras pessoas. Temos que dar um basta nisso, só quem sofre é que sente. Eu não queria que isso abafasse nossa primeira vitória no Campeonato Brasileiro, mas é importante falar. Estou assustado, pois é a primeira vez que acontece comigo. Eu pedi para ele repetir e ele repetiu”, acrescentou Fellipe Bastos.

Assim que acabou a partida, Fellipe Bastos registrou Boletim de Ocorrência no Grupo Especializado de Crimes Raciais e Delitos e Intolerância (GEACRI), em Goiânia.

Em nota, Goiás e Atlético-GO repudiaram o episódio de racismo.

Crédito imagem: Reprodução

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