Em julgamento nesta sexta-feira (14), a 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o atacante Everton, do Bahia, por quatro partidas por praticar agressão física na partida contra a Chapecoense, pela 32ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. A decisão cabe recurso.
De acordo com a súmula da partida, Everton foi expulso aos 42 minutos do segundo tempo por “após marcação de falta para sua equipe, golpear com a mão fechada e atingir com força a região da genitália do seu adversário fora da disputa da bola”.
Por conta disso, a Procuradoria denunciou o atacante no artigo 254-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “praticar agressão física durante a partida; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. O artigo prevê de quatro a 12 partidas de suspensão.
A decisão, em primeira instância, cabe recurso e pode ir ao Pleno.
Crédito imagem: STJD
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo