A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu Botafogo e Atlético-MG pela confusão na partida entre os dois clubes, em novembro do ano passado, na Arena Independência, pela 35ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2024. O jogo, que antecedeu a final da Libertadores, terminou empatado em 0 a 0 e atletas e membros da delegação se desentenderam na saída de campo.
O Glorioso, assim como o Galo, havia sido denunciado pela Procuradoria no terceiro parágrafo do artigo 257 (rixa, conflito ou tumulto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que previa multa de até R$ 20 mil.
Luiz Henrique, expulso por ter atirado uma garrafa em direção aos seguranças do estádio, foi punido com um jogo de suspensão, que já foi cumprido. Já o zagueiro Barbosa, expulso enquanto a bola rolava, foi absolvido.
O segurança Daniel Cruz da Silva, funcionário do Botafogo, recebeu suspensão de 30 dias devido ao tumulto próximo ao acesso aos vestiários. Ele foi julgado com base no artigo 254-A inciso I (agressão).
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