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STJD concede efeito suspensivo parcial a presidente do Goiás

O auditor Maurício Neves Fonseca concedeu, nesta terça-feira (22), efeito suspensivo parcial ao presidente do Goiás, Paulo Rogério Campos. A multa de R$ 75 mil aplicada na semana passada pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi suspensa até o julgamento do processo em última instância, ou seja, no Pleno. No entanto, a suspensão de 90 dias foi mantida.

No dia 17, os auditores da 4ª Comissão Disciplinar do tribunal suspenderam Paulo Rogério Campos por 90 dias e aplicaram uma multa de R$ 75 mil pelas ofensas proferidas contra o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, ao presidente da Comissão de Arbitragem, Wilson Seneme, e à entidade brasileira.

O dirigente foi condenado por unanimidade por três vezes à infração do artigo 243-F do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) – ofensa a honra – em virtude de declarações concedidas na entrevista coletiva após a vitória do Goiás sobre o Fortaleza, no dia 5, em partida válida pela 18ª rodada do Brasileirão.

Durante este período, o dirigente está proibido de ter acesso a locais reservados dos estádios durante a realização de partidas, de praticar atos oficiais pelo Goiás e exercer qualquer cargo ou função no futebol.

Na coletiva, dentre outras acusações, Paulo Campos afirmou que o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues e o presidente da Comissão de Arbitragem, Wilson Seneme, seriam responsáveis por um esquema para que seu clube não permaneça na Série A, alegou categoricamente que a CBF é omissa e conivente.

Os auditores da 4ª Comissão entenderam que, durante sua fala, Paulo Rogério Campos abusou do exercício do direito fundamental da liberdade de expressão, ofendendo a honra e, ainda a própria honra objetiva da Confederação. Foi considerada, ainda, a grande repercussão das ofensas proferidas.

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