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STJD defere pedido do Sport para autorizar presença de mulheres e crianças na Ilha do Retiro nas primeiras rodadas do Brasileirão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, deferiu parcialmente nesta segunda-feira (17) o pedido do Sport de parcelamento da multa de R$ 150 mil recebida com a conversão da metade em medida de interesse social dividido entre 10 instituições de caridade. Além disso, Noronha deferiu também a conversão da metade da pena com portões fechados (três partidas), liberando o Leão a vender ingressos para mulheres não filiadas às torcidas organizadas, crianças de até 12 anos e pessoas com deficiência nas primeiras rodadas da Série B do Brasileiro.

Em janeiro, o Sport perdeu seis mandos de campo e foi multado em R$ 150 mil por conta da confusão na partida contra o Vasco, na 35ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro 2022.

Confira a íntegra do despacho do presidente do STJD

“Atente a defesa do Clube para não exercitar requerimentos em desacordo expresso com a legislação de regência.

O art. 176-A do CBDJ, em seu §2º, permite ao Presidente da Corte, deferir que a metade da pena pecuniária possa ser convertida em medida social, e nunca sua integralidade, como requerido.

Assim 50% do valor da multa deverá ser recolhido à entidade de administração do desporto, na forma do §1º do art. 176-A do CBJD, como requerido, em 10 prestações, mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 3 dias contados da intimação desta decisão, e as próximas, em igual dia dos meses subsequentes.

Os outros 50% do valor da multa ficam convertidos em medida social, devendo ser indicadas pela Secretaria desta Corte, 10 instituições para o recebimento de 10 doações, enviadas pelo Clube Requente, a primeira no prazo de 5 dias contados da intimação desta decisão, e as demais, em igual dia dos meses subsequentes.

Tanto o pagamento da parcela da multa à EAD, quanto as doações ora determinadas, deverão ser comprovadas nos autos mensalmente.

Fica o Clube Requerente intimado, na pessoa de seu Mandatário, que o não pagamento tempestivo de qualquer uma das obrigações pecuniárias ora estabelecidas, fará vencer antecipadamente todas as vindouras, e deverá configurar a infração do art. 223 do CBJD em face do Clube e de seu Presidente, que ficará suspenso até o cumprimento efetivo da obrigação.

No que se refere ao Mando de Campo, esta Presidência não tem sequer competência legal para alterar o resultado fixado no Acórdão do Pleno, sendo que as 3 primeiras partidas do Clube serão cumpridas com os portões fechados.

Já no que diz respeito às penas de caráter pedagógico, durante as 3 partidas subsequentes, sob mando do Clube, será permitida a comercialização de ingressos somente para mulheres não filiadas às torcidas organizadas e crianças até 12 anos de idade, além de pessoas com deficiência; e toda a renda obtida deverá ser convertida para instituições credenciadas, que serão indicadas pela Secretaria deste Tribunal, descontadas apenas as taxas de arbitragem”

Crédito imagem: Sport/Divulgação

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