Pesquisar
Close this search box.

STJD denuncia Cruzeiro por injúria racial de torcedor em partida contra o Remo

O Cruzeiro poderá terminar o restante da temporada 2021 na Série B jogando longe de seus torcedores. Na próxima terça-feira (23), a Raposa irá a julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de uma injúria racial cometida por um torcedor do clube contra o atacante Jefferson, do Remo, no Independência, em partida válida pelo Brasileirão.

Enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pela Procuradoria do STJD, o Cruzeiro responderá por “ato discriminatório” e poderá ser punido com multa e portões fechados em até 10 partidas.

O que diz o art. 243-G do CBJD?

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

A denúncia é a mesma que o Flamengo sofreu nesse mês. Na semana passada, o STJD aplicou uma multa de R$ 50 mil ao Rubro Negro por conta de cantos homofóbicos de seus torcedores durante uma partida contra o Grêmio, pela Copa do Brasil.

Entenda o caso

Após a vitória por 3 a 1 sobre o Cruzeiro, o atacante do Remo foi alvo de insultos racistas por torcedores da Raposa que estavam nas arquibancadas do Independência.

Em um vídeo que circulou nas redes sociais, é possível ouvir claramente um torcedor do Cruzeiro chamando o jogador adversário de ‘macaco’ durante a comemoração do segundo gol.

Ao tomar conhecimento do vídeo, o Remo decidiu usar as redes sociais para repudiar o caso e cobrar punições.

“Até quando? O que ainda vai precisar acontecer para tomarem alguma atitude?”, escreveu o clube paraense, marcando a conta da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e a do Observatório Racial do Futebol, perfil que monitora casos de racismo no futebol brasileiro.

Crédito imagem: Flickr

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.