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STJD denuncia presidente da ANAF por “ultrapassar a liberdade de expressão”

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) denunciou o presidente da ANAF (Associação Nacional dos Árbitros de Futebol), Saulo Valentim, por conta da nota que a entidade emitiu após o tribunal anular a partida entre Aparecidense-GO e Ponte Preta pela Copa do Brasil. Ele vai responder por prática de conduta contrária à disciplina em declaração ofensiva contra o tribunal do futebol e por descumprimento do Regulamento Geral das Competições. A sessão está agendada para o dia 13 de março.

Segundo a procuradoria do STJD, no comunicado, divulgado pela ANAF, a entidade apresentou conteúdo desonroso e ofensivo.

No entendimento da Procuradoria, a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e mostrou desconhecimento e desrespeito com os auditores responsáveis pelo julgamento do caso no STJD. Ao citar os adjetivos “tribal”, “desonroso”, “incompetente” e “banal”, a procuradoria enquadrou Salmo Valentim por infração aos artigos 243-F, que fala em “ofender alguém em sua honra” (com pena de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias), e 191, inciso III, “por descumprir o que estabelece o artigo 1º, parágrafo 2º do Regulamento Geral da Competição (as declarações antidesportivas ou quaisquer outras que venham a macular a imagem de qualquer competição ou da CBF serão passíveis das punições previstas no art. 53 deste RGC)”. A pena estabelecida é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

O trecho do texto que incomodou o STJD e motivou a denúncia da Procuradoria do órgão está abaixo.

“Assemelhar-se aos questionáveis tribunais de exceção e seus membros a inquisidores, que na supramencionada sessão faltaram com decoro ao estigmatizarem com alcunha de mentiroso um sacerdote da arbitragem e do futebol que antes de algo mais é cidadão, pai de família e respeitado por todos que o conhecem como homem de moral ilibada, Samuel Oliveira da Costa, a quem hipotecamos nossa confiança e por quem, em nome dos demais árbitros brasileiros, iremos recorrer a todas as demais instâncias possíveis. Por fim, lamentamos essa atipicidade do Tribunal, tribal em sua voracidade sobre a honra e a competência alheia e banal sobre seu próprio regimento interno, ao desrespeitar o artigo 13 – parágrafo único STJD (sic): ‘Não poderão ser indicados como substitutos dos auditores do Pleno membros da Justiça Desportiva em exercício’”, disse a nota assinada pelo presidente Salmo Valentim.

Relembre o caso

No dia 12 de fevereiro, em Aparecida de Goiânia, a Aparecidense venceu a Ponte Preta por 1 a 0, resultado que classificou o time goiano para a fase seguinte da Copa do Brasil. A Ponte chegou a empatar no fim do segundo tempo, com Hugo Cabral. O lance foi anulado pela arbitragem depois de um tumulto no centro do gramado. O time de Campinas então entrou com ação no STJD pedindo a anulação da partida, por suspeitar que o gol foi anulado após interferência externa.

Após o julgamento, o STJD resolveu pela anulação da partida, o que gerou a nota emitida pela ANAF.

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