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STJD do Futsal diz que Justiça Desportiva não pode decidir sobre eleições

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futsal definiu que a Justiça Desportiva não pode interferir em questões relativas às eleições em federações. A decisão liminar saiu no julgamento para apurar supostas irregularidades na eleição da diretoria da Federação Gaúcha de Futsal. Como também a sucessão presidencial da entidade.

A Procuradoria de Justiça Desportiva queria enquadrar a Federação Gaúcha de Futebol no artigo 191, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo prevê que quem “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado. A pena é de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil com fixação de prazo para cumprimento da obrigação”.

“Justiça Desportiva tem atribuição para julgar questões disciplinares e de regulamento de competições. Todas as demais questões devem ser levadas ao Poder Judiciário”, explica o advogado especializado em direito esportivo Gustavo Lopes.

A Procuradoria queria também a anulação de todos os atos da federação Gaúcha desde agosto de 2019.

Há casos, no entanto, em que o estatuto da entidade define o Tribunal de Justiça Desportiva como instância arbitral. Estabelecendo assim uma função dupla: a de órgão da Justiça Desportiva, com base nas determinações do artigo 217 da Constituição Federal, da Lei 9.615/98 e do CBJD, e também a de instância arbitral, com base nos artigos 851 a 853 do Código Civil, além da Lei 9.307/96. Como qualquer pessoa pode ser apontada como árbitro, não há obstáculo à indicação dos membros do TJD para tal função.

“Isso, no entanto, deve ser feito de forma expressa e com aceitação dos próprios indicados. Nesse caso, ao que parece, não há a previsão estatutária nesse sentido, o que faz com que as atribuições dos órgãos da Justiça Desportiva sejam apenas aquelas definidas originalmente, ou seja, as questões referentes à disciplina e competição”, explica o especialista em direito esportivo Vinicíus Loureiro.

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