A 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta terça-feira (5) os incidentes do clássico entre Flamengo e Fluminense. O atacante Gabigol acabou sendo absolvido da denúncia da Procuradoria, enquanto o zagueiro Nino pegou pena mínima de um jogo, já cumprida. Os dois foram expulsos já nos minutos finais da partida, disputada no dia 11 de novembro.
Gabigol foi enquadrado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): i) 250, que fala em “praticar ato desleal ou hostil durante a partida” e prevê pena de suspensão de um a três jogos; ii) 258, §2º, inciso II, que fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” e prevê suspensão de um a seis jogos; iii) 184, que fala em casos de “duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.
Por sua vez, Nino foi enquadrado no mesmo artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil durante a partida” e prevê pena de suspensão de um a três jogos.
Na súmula da partida, o árbitro Wilton Pereira Sampaio justificou que o zagueiro foi expulso por “ir de encontro ao seu adversário, após receber uma peitada do mesmo, segurar com as duas mãos o pescoço do referido adversário, por duas vezes, de forma agressiva e hostil, gerando um ato conflitivo entre eles e os jogadores de ambas as equipes”.
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