Search
Close this search box.

STJD julgará Brasiliense por confusão na Série D do Brasileiro; clube pode sofrer punição pesada

O Brasiliense corre risco de pegar um grande gancho na próxima quarta-feira (14). O clube será julgado pela 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela infração a três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) na partida contra o Nova Venécia (ES), válida pela segunda fase da Série D do Campeonato Brasileiro.

Revoltados com o resultado em campo, torcedores do Brasiliense invadiram o gramado e chegaram a agredir jogadores e membros das comissões técnicas dos dois clubes. Por conta disso, o time candango foi denunciado nos artigos 211, 184, e 213 (incisos I, II e III, §1º) do CBJD.

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

Em caso de condenação, o Brasiliense sofrerá punições financeiras, como multa de até R$ 300 mil, e esportivas, como perda de mando de campo.

O começo da confusão

A confusão teve início antes mesmo da invasão ao gramado. Durante o segundo tempo, o árbitro Antônio Dib Moraes de Sousa (PI) paralisou a partida em duas ocasiões por conta de bombas jogadas contra o goleiro Paulo Henrique, do Nova Venécia.

A principal reclamação dos torcedores era com os jogadores e dirigentes do Brasiliense por conta da eliminação na segunda fase da Série D. Um dos alvos foi o zagueiro Badhuga, que falhou na origem do gol do time capixaba, e acabou sendo acertado por uma “voadora” por um dos invasores.

Diante da confusão generalizada, os atletas do Nova Venécia se trancaram no vestiário, enquanto a torcida do Jacaré depredava o estádio e tentava agredi-los. Após a invasão ao gramado, que aconteceu aos 48 minutos do segundo tempo (seriam seis minutos a mais de acréscimo), os torcedores entraram em confronto com a Polícia Militar, que por estar em menor número, usou balas de borracha contra os invasores armados com assentos do estádio e outros objetos.

Com a eliminação, o futebol do Distrito Federal completará, na semana que vem, uma década sem disputar a Série C do Brasileiro. A última equipe a representar Brasília na terceirona da competição nacional foi o próprio Brasiliense, em 2013, quando acabou rebaixado.

Graças ao título do Candangão deste ano, sobre o Ceilândia, o Brasiliense já está com a vaga garantida na Série D do ano que vem. Caso seja punido pelo STJD, o que provavelmente deverá acontecer, o Jacaré terá que cumprir a pena em competições organizadas pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

Crédito imagem: InSat

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.