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STJD julgou número recorde de processos em 2024. Saiba quais foram os artigos mais citados

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o maior número de processos de sua história em um único ano em 2024. Ao todo, 1.390 processos foram julgados pelo Tribunal, resultando em 1.831 denunciados.

O número de processos julgados é o maior da história do tribunal em um único ano. No ano anterior, em 2023, foram 1.237 processos julgados, em 2022 foram 1.177, em 2021 um total de 1.021 e em 2020 um total de 1.203 processos julgados.

Ao longo de 2024, o STJD realizou 128 sessões de julgamentos, sendo 96 em primeira instância e 32 sessões na última instância nacional (Pleno), todas de forma híbrida e com transmissão ao vivo no site oficial do tribunal.

“Essencial contarmos com um robusto e efetivo mecanismo de solução de controvérsias desportivas e o nosso sistema de Justiça Desportiva é um pilar no contexto da integridade e na proteção ao esporte”, destaca Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Dentre os artigos mais citados no ano, a conduta contrária à disciplina e ética descrita no artigo 258 foi o mais julgado, seguido do artigo 206, que trata de atraso no início e reinício da partida, e jogada violenta no artigo 254, todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

1º artigo mais julgado – 258 do CBJD – 434 casos

2º artigo mais julgado – 206 do CBJD – 405 casos

3º artigo mais julgado – 254 do CBJD – 227 casos

Já o artigo 243-G, que trata de discriminação, teve 20 denúncias, uma a mais que no ano anterior. Dos 20 casos citados, nove foram denúncias por homofobia, quatro por injúria racial, três por sexo, três por origem e uma por capacitismo.

Os auditores aplicaram ainda um total de R$ 2.218.800,00 em multas, enquanto os auditores do Pleno homologaram 10 Transações Disciplinares que totalizaram R$ 725 mil e outras 30 conversões foram deferidas no valor total de R$ 542,8 mil.

O Pleno recebeu ainda 61 recursos oriundos dos Tribunais Desportivos Estaduais (TJDs) e 120 Medidas Excepcionais:

Impugnação de partida: 2

Notícia de infração: 49

Pedido de instauração de inquérito: 15

Mandado de Garantia: 15

Medida Inominada: 39

A manipulação de resultados voltou a ser destaque. O STJD recebeu 49 ofícios de suspeitas de manipulações em jogos, sendo 43 em competições estaduais encaminhadas para os respectivos Tribunais Desportivos e Federações e 6 suspeitas em competições nacionais.

“O combate à manipulação de resultados é essencial para preservar a integridade do futebol e evitar danos à sua credibilidade, como perda de torcedores, patrocinadores e impacto econômico negativo. A regulamentação das apostas esportivas no Brasil em 2025, aliada à criação do canal de denúncias pela CBF, representa um avanço significativo na detecção e prevenção desses casos. Ações como monitoramento tecnológico, educação de atletas e punições rigorosas são fundamentais para fortalecer a transparência e proteger o esporte de esquemas fraudulentos”, finaliza Fernanda Soares.

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