A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou Juventude e Corinthians pelo uso de sinalizadores da torcida do Timão durante a partida entre os dois clubes, na última quinta-feira (29), pelas quartas de final da Copa do Brasil.
De acordo com o ‘ge’, os dois clubes foram enquadrados no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “deixar de prevenir e reprimir desordens”.
Caso sejam condenados, os clubes podem ter de pagar multa entre R$ 10 mil e R$ 100 mil. O Juventude ainda pode ter o setor no estádio Alfredo Jaconi, onde o fato ocorreu, interditado.
O clube gaúcho também foi denunciado pela queda de energia aos 21 minutos na reta final do 1º tempo no o artigo 7º, I, do Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF, por não disponibilizar gerador para evitar a falta de energia e paralisação da partida. O clube pode ser punido de acordo com o artigo 191, inciso III, do CBJD, podendo ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo