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STJD não concede liminar para Caboclo retornar à presidência da CBF

O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Otávio Noronha, indeferiu nesta quinta-feira (22) o Mandado de Garantia apresentado por Rogério Caboclo para retornar à presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Dessa forma, o dirigente segue afastado do cargo até setembro.

O objetivo de Caboclo era suspender a decisão da Comissão de Ética da CBF que levou ao seu afastamento, e assim retornar ao comando da entidade, mesmo diante da denúncia de assédio moral e sexual feito por uma funcionária.

No despacho feito por Noronha, o presidente do tribunal afirma que Caboclo perdeu o prazo para recorrer da decisão da Comissão de Ética e cita o art. 94 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê a negação do Mandado de Garantia se algum dos requisitos previstos no código não forem cumpridos.

“(…) é de se observar que o Parágrafo único do art.88 do CBJD prevê que o direito de impetrar Mandado de Garantia caduca em vinte dias, contados da prática do ato, omissão ou decisão objurgada”, disse Noronha no documento em que o Lei em Campo teve acesso.

Caboclo foi afastado da presidência da CBF no dia 6 de junho e só recorreu ao STJD em 8 de julho.

“Pelo exposto, INDEFIRO liminarmente a Inicial do Mandado de Garantia, na forma do art.94 do CBJD”, concluiu Noronha em seu despacho.

Caboclo ainda poderá recorrer da decisão e leva-la ao Pleno do STJD.

Crédito imagem: CBF

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