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STJD recebe pedido do Avaí para anulação da partida contra o CSA por interferência externa

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou na tarde desta terça-feira (19) que o Avaí ingressou com o pedido de anulação da partida contra o CSA, válida pela 34ª rodada da Série B, no Rei Pelé, realizada no último final de semana. O clube catarinense alega uma “interferência externa” durante o jogo, por conta da substituição do meia Valdívia no intervalo, após ser comunicado pela CBF do diagnóstico positivo de Covid-19 do jogador, que havia atuado normalmente no primeiro tempo.

No documento enviado ao presidente do tribunal, Otávio Noronha, o Avaí destaca o erro no protocolo da Covid-19 adotado para a competição. Os atletas do clube foram testados 72 horas antes do jogo e o clube recebeu os resultados com todos negativados para o novo coronavírus. No entanto, durante o intervalo, chegou a informação de que Valdívia testou positivo e que não poderia retornar para a segunda metade da partida.

Ainda de acordo com o Avaí, o resultado foi divulgado antes para o supervisor da partida, Osvaldo Lourenço da Silva Júnior, e não ao clube, configurando assim que houve interferência externa, afetando no resultado da partida. O Lei em Campo já ouviu especialistas sobre a possibilidade de anulação da partida e se houve ou não interferência externa.

No pedido de anulação, o Avaí destaca que o erro na aplicação do protocolo gerou um prejuízo “flagrante e incalculável”.

“O que ocorreu nessa partida, ao desrespeitar o protocolo, ou seja, ir contrário ao que as normas legais determinam, fica claro que o clube sofreu um dano sem precedentes, mudando diretamente um resultado de jogo, justamente porque as equipes são adversárias diretas na são adversários diretos na briga pela classificação à Série A do Campeonato Brasileiro.

Por isso do pedido de anulação da partida junto a este Tribunal, já que, por entender que houve erro na aplicação do protocolo do COVID19, o Avaí F.C teve um prejuízo flagrante e incalculável.

Ora, a CBF não pode ser notificada sobre os resultados de COVID19 antes dos médicos do Avaí F.C.

Nobres Julgadores, estamos diante de uma manipulação do resultado do exame de COVID19 para prejudicar o Avaí, beneficiando, indiretamente o CSA”, disse o Avaí no pedido de impugnação.

Além do pedido de anulação da partida, o clube também fez uma lista de requerimentos. Confira:

1) Ante ao exposto, REQUER que seja oficiado a CBF e a Comissão de Arbitragem no sentido de que até julgamento final, deverá o STJD dar imediato conhecimento da instauração deste processo para que não homologue o resultado da partida até a decisão final da impugnação;

2) A intimação da Confederação Brasileira de Futebol para que apresente em 24h (vinte e quatro horas), as explicações necessárias referentes ao porque determinou a substituição do atleta Wanderson Ferreira (Valdívia) pelo Delegado da partida no intervalo, assegurando-se vistas dos autos à Impugnante;

3) Ato contínuo seja o processo distribuído a um dos Auditores do Pleno do STJD, e a sua inclusão em pauta para julgamento o mais rápido possível devido às peculiaridades da questão suscitada;

4) Ao final, que seja dado integral provimento a presente Impugnação de Partida, reconhecendo-se a existência de erro de direito que influenciou no resultado do jogo, determinando-se, por consectário, a anulação da partida entre Avaí x CSA, válida pela 35ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2020, com a determinação à Confederação Brasileira de Futebol para adoção das providências necessárias;

5) O clube requer a utilização de todos os meios de prova em direito admitidos, além de documentos, informações a serem colhidas e apresentadas pelas partes envolvidas e ouvida de testemunhas, principalmente os médicos do Avaí e da CBF.

6) Abertura de prazo para manifestação da Procuradoria da Justiça Desportiva e demais partes interessadas.

Crédito imagem: Avaí/Reprodução

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