Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou a ação do Guarani que reivindicava uma vaga na Copa do Brasil 2023. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (8), no Rio de Janeiro.
Em seu parecer, o relator do caso Luiz Felipe Bulus alegou que o Bugre perdeu o prazo para entrar com ação, que envolvia CBF (Confederação Brasileira de Futebol), FPF (Federação Paulista de Futebol), Botafogo-SP, Criciúma e a FCF (Federação Catarinense de Futebol).
O relator citou o parágrafo 1º do artigo 88 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala: “O prazo para interposição do mandado de garantia extingue-se decorridos vinte dias contados da prática do ato, omissão ou decisão”.
De acordo com a CBF, os clubes envolvidos foram informados em 24 de dezembro sobre as indicações à Copa do Brasil. O Guarani entrou com a ação no dia 16 de janeiro.
O Bugre alegou que o comunicado foi enviado em período de recesso. Apesar da justificativa, o argumento foi negado pelo STJD.
Com isso, o Guarani não conseguiu a suspensão do sorteio da Copa do Brasil e também teve negada a contestação da vaga concedida pela FPF ao Botafogo de Ribeirão Preto.
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