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Superliga Europeia e a violação à livre concorrência

O mundo do futebol recebeu em abril a notícia da criação da superliga europeia. Imediatamente, a UEFA manifestou-se contrária à competição e instaurou processo processo disciplinar para punir os clubes.

Acionada por Real Madrid, a Justiça Espanhola proferiu decisão liminar determinando que a FIFA e a UEFA a se abstenham de qualquer medida contra os clubes “que impeçam ou dificultem, de forma direta ou indireta, a preparação da Superliga, particularmente, a exclusão dos clubes ou dos jogadores de qualquer competição, nacional ou internacional”.

Sob o ponto de vista jurídico, a Justiça Espanhola parece não ter agido com acerto.

O esporte é organizado sob um sistema federativo piramidal no qual federação internacional encabeça a pirâmide e tem logo abaixo as federações continentais, depois as nacionais, depois clubes e atletas.

As federações tem como função unificar as regras da modalidade, normatizar e organizar sistemas de transferência e registro de atletas, realizar competições, dentre outros.

Os clubes e atletas não são obrigados a aderirem a este sistema, podem criar outros sistemas ou aderir a outros existentes. A FIFA possui concorrentes como a NF-Board e a CoinFA, por exemplo.

Ao se filiarem ao “sistema FIFA”, por opção, os clubes e atletas automaticamente aderem às suas regras e normativas.

Trata-se de um sistema de natureza associativa no qual os clubes reúnem-se e se organizam de forma voluntária de pessoas, sem fins lucrativas, com o objetivo de satisfazer as necessidades coletivas ou alcançar os objetivos comuns, via cooperação.

Nesse sentido, os associados (federados) devem agir de forma a viabilizar o crescimento e o desenvolvimento de todos.

Ao criarem uma competição que concorre com os torneios do sistema federativo, os clubes agem contra os interesses dos demais associados e da entidade que eles mesmo optaram por se filiar.

Os clubes querem manter todo o bônus do sistema federativo como normativas, sistemas de transferência de atletas e solução de litígios e utiliza-los não para o interesse comum, mas para o interesse individual e privado.

Ao atuarem contra os interesses dos demais associados, resta configurada a justa causa para sua exclusão.

Os clubes não estão impedidos de criar a superliga ou qualquer outra competição, mas se o fizerem por interesse próprio em prejuízo à vontade associativa, que se desfiliem, criem uma nova entidade e concorram de forma livre com a FIFA, a UEFA e suas competições.

Atos egoístas motivados por questões financeiras devem ser combatidos pelo sistema federativo, eis que prejudiciais ao interesse coletivo de desenvolvimento do futebol.

Portanto, além da exclusão dos clubes da superliga do sistema federativo não ferir a livre concorrência, ele é necessário a fim de se preservar o futebol.

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