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Surto no Santos pode gerar novo ‘caso Palmeiras x Flamengo’, afirmam especialistas

Às vésperas da partida contra o Internacional, marcada para o próximo sábado, às 16h30, na Vila Belmiro, pelo Campeonato Brasileiro, o Santos vive um surto de Covid-19 em seu elenco. O clube confirmou na noite da última terça-feira (10) uma atualização dos casos. Ao todo são 19 contaminados no futebol masculino, sendo dez jogadores e nove membros da comissão técnica, enquanto no feminino a situação é ainda mais grave, com 22 casos contabilizados, 17 deles em jogadoras. Em coletiva realizada na manhã desta quarta-feira (11), o clube informou que fará um pedido para o adiamento, mas que considera “difícil” ser atendido. O cenário é parecido com o enfrentado pelo Flamengo no final de setembro, na qual o clube da Gávea buscou de todas formas na Justiça uma liminar para adiar a partida contra o Palmeiras.

“O mais razoável e sensato seria a CBF adiar a partida considerando que o Santos não dispõe de plantel suficiente para entrar em campo. Caso mantenha a partida, restará ao clube ingressar com medida de urgência no STJD a fim de adiar a partida. O cenário sempre pode se repetir. Vai depender da iniciativa dos envolvidos e do Ministério Público do Trabalho. Caso ingressem com ação na Justiça do Trabalho, nada garante que haverá decisão igual a anterior”, avaliou Theotonio Chermont, advogado especialista em direito desportivo.

“Como o esporte fora da bolha fica infinitamente mais exposto a ciclos de Covid, os problemas jurídicos também aumentam. Poderemos ter sim uma situação parecida com a do Palmeiras x Flamengo”, completa o advogado especialista em direito desportivo Paulo Schmitt.

O advogado especializado em direito desportivo e jornalista, Andrei Kampff diz que “o importante é a Justiça Desportiva entender que o esporte também carrega todas as proteções constitucionais, até para garantir a autonomia que tem em relação a organização do campeonato. Se alguém se sentir desprotegido em relação a direitos fundamentais, ele vai procurar o Estado e o que aconteceu no jogo do Palmeiras com o Flamengo pode se repetir”.

Na época, o Flamengo pediu ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) o adiamento da partida contra o Palmeiras, mas o pedido foi indeferido. Após isso, uma série de ações judiciais deu início a um grande imbróglio, com a participação de sindicatos do Rio de Janeiro e diferentes instâncias da Justiça. O caso foi solucionado apenas com a decisão final do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favorável à realização da partida.

Para o advogado especialista em direito desportivo, Higor Maffei Bellini, o Ministério Público do Trabalho deveria interferir nesse caso, uma vez que proteger a saúde do trabalho e fiscalizar o ambiente de trabalho são suas funções básicas.

“Podemos viver uma situação parecida. O sindicato atuando de forma a proteger a saúde dos atletas do Santos, por conta da falta de condições para entrar em campo. Entendo que o Ministério Público do Trabalho deveria agir de ofício, sem a provocação de nenhuma das partes, pedindo à Justiça do Trabalho, uma liminar para suspender a partida. Pode ser utilizado o princípio jurídico da prevenção por conta do risco à saúde dos atletas de ambas as equipes”, disse Higor.

“Não vejo competência do Ministério Público do Trabalho para intervir nas competições, pois colide com a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento. (art. 217 da CF/88). O MPT tem sim competência na condição de fiscal da lei de defender os interesses dos atletas em questões relacionadas à relação de emprego e supostos descumprimentos de preceitos laborais, inclusive relacionados à saúde”, avalia Chermont.

Andrei Kampff vai na mesma linha: “a Justiça do Trabalho tem competência para proteger o empregado e determinar que ele não entre em campo. Agora, o adiamento da partida seria de competência da Justiça desportiva, até por forca constitucional”.

Juntamente dos protocolos estabelecidos pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ficou definido juntamente com os 20 clubes da Série A que disputam o Campeonato Brasileiro, o número de 13 jogadores saudáveis como o mínimo necessário para uma partida ser realizada. Para evitar que partidas sejam adiadas por conta do Covid-19, a entidade brasileira também aumento o número de jogadores inscritos de 40 para 50.

“Os protocolos da CBF não podem se sobrepor a saúde do trabalhador, que tem o direito de ir e voltar do trabalho sem expor a sua saúde, a condições de risco para as quais não foram contratadas. Nenhum atleta de futebol é pago para se expor ao risco de contaminação sanitária”, avaliou Higor.

O advogado Paulo Schmitt avaliou o risco do Campeonato Brasileiro ser realizado com os protocolos atuais e como isso afeta a integridade da competição.

“Nossos estudos indicam que o esporte ‘fora da bolha’ é bastante arriscado. Fizemos várias projeções que indicam que os deslocamentos constantes são muito preocupantes. A complexidade das viagens para jogos encontra um ambiente propício a Covid. É um campeonato fadado a ciclos da doença, prejudicando na integridade e que pode estar a mercê de decisões fora do campo em tribunais desportivos ou comuns”, afirmou Schmitt.

“O clube é responsável por lutar pela preservação da saúde, pedindo que estes jogos sejam todos adiados, enquanto o seu elenco estiver contaminado, o clube deve zelar para que não exista o agravamento do estado de saúde, sob pena de responder civilmente pelo agravamento do quadro”, completou Higor.

A situação da equipe feminina do Santos é preocupante, e levou o clube a pedir o adiamento da partida contra o São José, marcada para esta quarta-feira (11), às 15 horas, no estádio Ulrico Mursa, válida pela última rodada da primeira fase do Campeonato Paulista.

Procurado pelo Lei em Campo, a assessoria do STJD afirmou que não recebeu, até o momento, nenhum pedido por parte do Santos para que a partida da equipe profissional masculina, contra o Internacional, seja adiada por conta do surto.

Crédito imagem: Santos/Divulgação

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