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Suspensão por doping de velocista americano Christian Coleman é reduzida em 18 meses

A suspensão por doping do velocista americano Christian Coleman, 25, foi reduzida nesta sexta-feira (16) a 18 meses pela Unidade de Integridade do Atletismo (AIU, na sigla em inglês) após uma apelação à Corte Arbitral do Esporte (CAS), que divulgou um comunicado confirmando a decisão do julgamento que aconteceu em Lausanne, na Suíça.

Campeão mundial dos 100 metros em 2019, Coleman foi suspenso pela AIU por dois anos a partir de 14 de maio de 2020 por não cumprir três de suas obrigações de localização para exames antidoping durante o ano de 2019.

No comunicado, o CAS explicou que apesar de Christian Coleman ter violado o artigo 2.4 do regulamento antidoping e que deveria ter sido mais vigilante, seu grau de negligência ‘foi menos grave’ do que o estabelecido a princípio.

O painel do CAS, instância máxima da justiça desportiva, considera que se o responsável pelo controle antidoping tivesse ligado para Coleman ao chegar em sua casa, ele poderia retornar a tempo e assim realizar o teste.

Em junho do ano passado, o velocista foi punido provisoriamente. Ao ser questionado sobre as ausências, Coleman alegou que não foi encontrado em casa no dia 9 de dezembro pois havia saído para comprar presentes de Natal.

Atletas escolhidos pelas agências de controle antidoping precisam preencher constantemente o “whereabout”. É informado um endereço e uma hora do dia onde eles poderão ser encontrados, podendo ser o centro de treinamento, residência ou hotel para que os oficiais realizem o teste surpresa.

Christian Coleman afirma que nunca utilizou substâncias dopantes ou que deem vantagem esportiva.

Apesar da redução, Coleman não participará dos Jogos Olímpicos de Tóquio.

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