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Tem decisão da Libertadores na Europa. TAS pode tirar título do River?

Já aviso, a chance é pequena.

No esporte, resultado de campo vale muito, e só algo extraordinário, que foge de maneira absurda e incontroversa à regra do jogo, pode fazer com que a Justiça Esportiva anule uma partida. E, nesse caso, não é um jogo qualquer. Trata-se simplesmente da partida mais importante do futebol argentino, a final da Libertadores do ano passado.

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A chance existe, mas é remotíssima. O histórico confirma: isso nunca aconteceu no TAS.

O Boca Juniors entrou com pedido no TAS em função dos atos violentos provocados pela torcida do River Plate na partida que decidiria a Libertadores de 2018 no Monumental de Núñez, a casa do River. Com o ônibus do Boca apedrejado e jogadores atingidos, a partida foi cancelada.

O julgamento acontece nesta semana em Madri, na Espanha, justamente o local escolhido pela Conmebol e onde aconteceu a partida final da competição.

O Boca alega que o River, como mandante, não garantiu a segurança obrigatória estabelecida pelo Regulamento da Libertadores. O River diz que a responsabilidade era do poder público, e que até o ministro da Segurança de Buenos Aires renunciou ao cargo após os incidentes.

Mas o Boca tem a seu favor uma decisão do próprio Tribunal Disciplinar da Conmebol, que puniu o próprio Boca por atitudes violentas da torcida. Em 2015, também em jogo pela Libertadores, um torcedor do time furou o túnel inflável que leva os jogadores do vestiário ao campo e atingiu os jogadores do River com gás de pimenta. O jogo foi cancelado. O Tribunal Disciplinar considerou o River ganhador do jogo por 3 x 0 e eliminou os xeneizes da competição.

E agora? A questão passa por provas, e os três julgadores irão avaliar se os fatos justificariam a punição máxima do Regulamento da Conmebol para casos como esse, a determinação do resultado da partida.

O desafio do Boca Juniors segue complicado, mas a decisão ainda não terminou.

Entenda por que as chances de tirar o título do River são pequenas com Thiago Braga, que conversou com especialistas sobre o assunto.

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Quando Gonzalo “Pity” Martínez mandou a bola para as redes do Santiago Bernabéu decretando a vitória por 3 a 1 do River Plate sobre o Boca Juniors, os torcedores dos dois times pensaram que a final da Libertadores estava decidida. Sete meses depois de o River ter levantado a tão cobiçada taça, os advogados dos dois clubes começaram a discutir, em audiência na Corte Arbitral do Esporte (CAS), quem será realmente o campeão da Libertadores do ano passado.

Na terça-feira (15), as equipes jurídicas de Boca e River, ambos representados por escritórios espanhóis – o Boca por Pinto Ruiz & Del Valle, e o River pelo Senn-Ferrero –, se encontraram no edifício Murano, luxuosa sede de La Liga.

Na primeira audiência, que terá continuação nesta quarta-feira (17), os representantes do clube xeneize falaram primeiro, seguidos pelos defensores da Conmebol e depois pelos advogados do River. O Boca quer que o CAS o declare campeão da edição 2018 da Taça Libertadores. E, a partir daí, buscar indenizações por não ter recebido a premiação de campeão e por não ter participado do Mundial de Clubes e da Recopa Sul-Americana. Conmebol e River Plate esperam que a Corte mantenha o resultado do campo. Pablo Pérez, atingido por um estilhaço no olho no ataque da torcida do River ao ônibus do Boca, e Carlos Tévez participaram da audiência por videoconferência.

“Diria que a possibilidade é remota, mas não impossível”, afirma o advogado Américo Espallargas, especialista em direito esportivo. “O Boca pede que o River, em razão da pedrada, tenha a pena disciplinar aplicada com a determinação do resultado da partida. O fundamento do caso passaria por aí”, completa o advogado.

Um dos entraves para o pedido do Boca reside na Conmebol. O Regulamento Disciplinar da Conmebol não tem relação direta entre conduta e pena, como faz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. “No caso da entidade sul-americana, a relação de penas possíveis é bastante variada e tem uma gradação. Algumas das penas são as seguintes, conforme o artigo 18.1: anulação do resultado da partida, dedução de pontos, determinação do resultado de uma partida, obrigação de jogar uma partida de portas fechadas, proibição de jogar uma partida em um estádio determinado, obrigação de jogar uma partida em um terceiro país”, esclarece Américo Espallargas.

Para ter sucesso, o Boca usa como jurisprudência um caso em que ele foi prejudicado. Em 2015, torcedores do Boca rasgaram a proteção para os times entrarem na Bombonera e jogaram uma mistura líquida com pimenta e outros agentes químicos que feriu os jogadores do River Plate. Com isso, o Boca acabou eliminado da Libertadores.

“O Boca alega que o River pode ser responsabilizado pelos incidentes acontecidos fora do estádio, porque teria responsabilidade objetiva de assegurar a segurança nos arredores da partida. Em tese o Boca poderia, sim, ser declarado campeão. Mas é uma hipótese remotíssima. Isso nunca aconteceu na história do TAS”, analisa o advogado e professor de direito esportivo Jean Nicolau. A chance de haver uma nova partida também é pequena. “O que pode acontecer é o TAS determinar o pagamento de indenização ao Boca Juniors, uma compensação financeira”, ponderou Nicolau.

Para Nicolau, nem mesmo o fato de, após o ônibus do Boca Juniors ter sido apedrejado, o ministro de Segurança da cidade de Buenos Aires (o equivalente ao secretário de segurança pública no Brasil), Martín Ocampo, ter deixado o cargo ajuda o Boca em sua reclamação.

“A renúncia do secretário de Segurança pode ser utilizada pela defesa do River Plate, na medida em que a renúncia demonstra que o próprio poder público reconheceu a incapacidade naquele episódio. O River diz que não pode ser responsabilizado pelo dever de garantir a segurança pública na prestação de um serviço essencial assumido pelo próprio secretário de Segurança. Ou seja, a renúncia reforçaria a tese de que houve falha das forças da ordem em garantir, fora do estádio, a segurança do clube visitante”, finaliza Nicolau.

Agora é aguardar quando o juiz dará o apito final nesse imbróglio, o que pode demorar até três meses.

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