Um amistoso entre Milan e Benfica provocou uma polêmica em que nem a International Board, que cuida das regras do futebol, conseguiu se entender.
No início da semana, a entidade disse que o recuo do zagueiro para o goleiro era válido; terminou a semana dizendo que não é bem assim.
O fato é: a regra do jogo nem sempre é clara. E esse não é caso de interpretação. A Board precisa se posicionar e definir o que vale, até porque não dá para a culpa ser sempre do árbitro.
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A Renata Ruel, comentarista dos canais ESPN e colunista do Lei em Campo, conta direitinho essa grande confusão.
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Polêmica – Pode sim! Não, não pode mais! E o árbitro é o culpado?
Nesta semana muito se discutiu sobre a inovação e a inusitada cobrança do tiro de meta no amistoso Benfica x Milan. O goleiro cobrou o tiro de meta levantando a bola para o seu zagueiro, que devolveu de cabeça, o goleiro pegou com as mãos e lançou para o seu lateral quase no meio campo. O árbitro deixou o lance seguir.
Não demorou para que outras equipes começassem a fazer o mesmo. No exterior os árbitros deixaram seguir. No Brasil, no Sub-20 Mineiro, a equipe do Atlético, ao realizar a jogada, teve uma infração marcada contra a sua equipe, o zagueiro advertido com cartão amarelo e o treinador expulso por reclamar que a jogada era legal.
Muita polêmica em relação a essa jogada foi gerada, e o lance correu o mundo, pois o procedimento do tiro de meta foi cobrado corretamente como diz a regra – a bola foi chutada, se moveu claramente e não precisa mais sair da área para entrar em jogo com a mudança da regra; há a regra do recuo, pela qual o goleiro não pode pegar com as mãos uma bola passada deliberadamente pelo seu companheiro com os pés – ou seja, se for com a cabeça, peito, ombro, coxa, etc. é permitido.
Acontece que a regra ainda prevê que um truque deliberado não pode ser usado para recuar essa bola. Por exemplo, o jogador levantar a bola com o pé e ele mesmo passar com outra parte do corpo para o goleiro; essa ação é uma infração de burla e deve ser assinalado tiro livre indireto contra a equipe desse jogador, e aplicado cartão amarelo para ele, independentemente de o goleiro pegar a bola com as mãos, pois quem comete a infração é o jogador. A regra ainda permite que um lateral seja cobrado na cabeça de um companheiro para que este passe dessa forma para o seu goleiro pegar com as mãos, não caracterizando burla.
Em um lugar do mundo o árbitro deixa o lance seguir, no Brasil foi marcada infração, alguns árbitros e instrutores viam o lance como burla, outros entendiam que não havia infração alguma às regras do jogo, então não poderia ser marcada a infração.
No começo da semana, o diretor da IFAB (International Board, responsável pelas regras do jogo) David Elleray se manifestou dizendo que o lance era legal, era permitido. Uma dessas pessoas que receberam essa informação diretamente do diretor foi o ex-árbitro Daniel Destro. O jornalista Leonardo Bertozzi também escreveu perguntando sobre o lance diretamente para a Board e recebeu a mesma resposta do Daniel Destro, e um instrutor da FPF/CBF/FIFA, em áudio que circulou para os árbitros no WhatsApp, também ratificou a informação recebida da IFAB, isto é, o lance era legal.
Hoje a IFAB lançou um comunicado, assinado pelo mesmo diretor, Elleray, dizendo que, após grandes polêmicas sobre o lance, as opiniões estão dividindo opiniões entre os membros do subcomitê técnico da IFAB, e, enquanto não chegarem a uma definição, o lance está proibido; se acontecer, o árbitro não deve aplicar cartão amarelo e deve solicitar a repetição do tiro de meta.
Podia, mas na mesma semana não pode mais. Porém, não definiram o lance como infração, pois o tiro de meta será repetido se ocorrer isso na partida. Se a bola entrou em jogo, conforme a regra do tiro de meta, por que vai se repetir a cobrança? Se a Board não permite a ação, isso não seria uma infração? Mas se fosse uma infração, teria que ser cobrado um tiro livre, e não voltar o tiro de meta, não é? Há diferenças entre as ações de o próprio jogador levantar a bola com os pés para recuar de cabeça cometendo uma burla e a jogada realizada no tiro de meta do amistoso europeu?
Se os diretores da IFAB, responsáveis pelas regras do jogo que eles aprovam, têm dúvidas sobre elas, como cobrar dos árbitros em campo decisões claras em alguns lances? A regra não é clara, essa polêmica demonstra isso.
Com interpretações distintas de pessoas “especialistas” em um único lance em que a regra deveria ser objetiva, imagine em vários outros em que cabem opiniões – e elas nem sempre são iguais.
Pode-se discordar da regra, mas deve-se cumpri-la, e nada impede de serem enviadas sugestões para que a Board estude alterações.
O que não pode é os árbitros apitarem com “achismos”. As diretrizes devem ser as mais próximas e uniformes possíveis, para assim as interpretações serem minimizadas e a arbitragem ter nível elevado.
Segue conteúdo da mensagem do diretor da IFAB David Elleray, no começo da semana, para o ex-árbitro Destro, na qual ainda consta o exemplo do arremesso lateral, ratificando resposta dada ao Bertozzi pela Board:
Dear Daniel Destro
Good too hear from you
This is perfectly legal and exactly what was wanted with the law change i.e. speed up the goal kick.
The no handling the deliberate pass Law was designed to prevent time-wasting and the GK’s actions in this example are clearly not designed to waste time – quite the opposite as he quickly throws the ball to start an attack.
This action is no different from where a player taking a throw-in is allowed to throw the ball at an opponent and then be able to play it.
The vast majority of football like this situation as it speeds up the game and makes it more attractive
Best wishes
David
David Elleray
Technical Director of The IFAB
Agora comunicado publicado hoje pela IFAB:
Tradução deste último:
Para os chefes de arbitragem de todas as associações e confederações nacionais de futebol
Zurique, 2 de agosto de 2019 TD / 2019-L315 / dre
Informações pré-circular (uma circular oficial será enviada em todos os quatro idiomas oficiais do IFAB / FIFA em 6 de agosto de 2019):
Regra 16 – O tiro de meta / esclarecimentos
Prezados,
As mudanças nas Regras do Jogo de 2019/20 foram bem-sucedidas na Copa do Mundo Feminina da FIFA, na Copa do Mundo da FIFA Sub-20 e nas confederações e competições nacionais. As mudanças na Regra 16 – O Tiro de Meta muitas vezes levou o jogo a ser reiniciado de forma rápida e positiva, mas há duas situações que geraram dúvidas de todo o mundo do futebol que gostaríamos de esclarecer.
- O goleiro “levanta” a bola para um companheiro de equipe que manda para o goleiro de volta com a cabeça/peito.
Tem havido muito debate sobre se, em um tiro de meta, ao goleiro é permitido “levantar” a bola para um companheiro de equipe que com a cabeça ou no peito joga de volta para o goleiro para pegar e depois colocar em jogo. Os pontos de vista dos especialistas técnicos e de arbitragem sobre, se isso está dentro do “espírito” das Leis, está dividido no assunto que será discutido pelo Subcomitê Técnico da IFAB. Até então, essa prática não deve ser permitida nem deve ser penalizada – se ocorrer, o árbitro deve ordenar que o tiro de meta seja batido novamente (mas sem qualquer ação disciplinar).
- Adversário na área penal quando um tiro de meta é executado
A Regra 16 exige que todos os adversários estejam fora da área penal até que o tiro de meta seja executado, e se um adversário permanecer dentro ou entrar na área penal antes do chute ser executado e jogar, disputar ou tocar a bola, o tiro de meta é batido novamente.
Entretanto, a Regra 16 também aplica os princípios de tiros de meta ‘rápidos’ descritos na Regra 13 – Tiro Livre, 3 – Infrações e sanções que, se algum adversário estiver na área penal porque não teve tempo para sair, o árbitro permite que o jogo continue.
Em termos práticos, isso significa que o árbitro deve gerenciar os tiros de meta (e defender os tiros livres da equipe em sua própria área penal) da mesma forma que eles gerenciam os tiros livres:
- A menos que a falta seja executada rapidamente, os jogadores adversários devem estar fora da área de grande penalidade e permanecer fora até que o chute seja feito.
- Se o chute for executado rapidamente e um oponente realmente não teve tempo de sair da área penal, o adversário não pode interferir ou impedir a execução do chute, mas pode interceptar a bola uma vez que estiver em jogo. Isso é permitido porque a equipe defensora, como um liro livre rápido, tentou ganhar uma vantagem ao dar o chute rapidamente e, se isso der errado, a Regra não está lá para salvá-los.
- Jogadores que deliberadamente permaneçam dentro ou entrem na área de penal antes do chute ser executado, não devem ganhar uma vantagem injusta, mesmo que o chute seja feito rapidamente.
Se um jogador adversário cometer uma infração (como descrito acima), o tiro de meta é repetido; não há sanção disciplinar a menos que a infração ocorra várias vezes (má conduta persistente).
Árbitros são hábeis em administrar 9,15 m em tiros livres e devem aplicar essas habilidades e princípios ao gerenciamento do tiro de meta e tiro livre da equipe defensora em sua própria área penal.
Esperamos que esses esclarecimentos sejam úteis na aplicação da Regra 16 e pedimos que você os comunique aos seus árbitros, participantes e à mídia.
Se mais esclarecimentos forem necessários, por favor envie um email ao Diretor Técnico do IFAB: [email protected]