TJD-SC indefere pedido do Barra FC para anular partida do Campeonato Catarinense

O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) julgou improcedente o pedido do Barra FC para anular a partida contra o Caravaggio, válida pela última rodada da fase de grupos do Campeonato Catarinense, por erro de direito cometido pela arbitragem.

Em julgamento nesta quarta-feira (19), realizado na sede da Federação Catarinense de Futebol (FCF), os auditores entenderam, por 6 votos a 1, que não houve erro de direito do árbitro Bráulio da Silva Machado em Caravaggio x Barra.

O caso, porém, ainda não está encerrado. O clube de Balneário Camboriú irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que dará a chancela final.

A partida entre Caravaggio e Barra FC aconteceu no dia 22 de fevereiro, e o primeiro pedido de impugnação da partida foi protocolado três dias depois do jogo.

O pedido foi recusado pelo presidente do TJD-SC, porém, o Barra FC recorreu e, em votação, o Pleno do Tribunal aceitou o pedido no dia 6 de março.

Como votaram os auditores:

Presidente do TJD-SC:

Afonso Buerger Filho – contra a impugnação da partida

Vice-presidente do TJD-SC:

Mário César Bertoncini – contra a impugnação da partida

Relator:
Fabrício Mendes dos Santos – contra a impugnação da partida

Auditores:

Danilo Linhares Costa – a favor da impugnação da partida

Alberto Luís Calgaro – contra a impugnação da partida

Adilson Alexandre Simas – contra a impugnação da partida

Tiago Meurer da Silva – contra a impugnação da partida

Crédito imagem: Caravaggio FC/Divulgação

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