O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) julgou improcedente o pedido do Barra FC para anular a partida contra o Caravaggio, válida pela última rodada da fase de grupos do Campeonato Catarinense, por erro de direito cometido pela arbitragem.
Em julgamento nesta quarta-feira (19), realizado na sede da Federação Catarinense de Futebol (FCF), os auditores entenderam, por 6 votos a 1, que não houve erro de direito do árbitro Bráulio da Silva Machado em Caravaggio x Barra.
O caso, porém, ainda não está encerrado. O clube de Balneário Camboriú irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que dará a chancela final.
A partida entre Caravaggio e Barra FC aconteceu no dia 22 de fevereiro, e o primeiro pedido de impugnação da partida foi protocolado três dias depois do jogo.
O pedido foi recusado pelo presidente do TJD-SC, porém, o Barra FC recorreu e, em votação, o Pleno do Tribunal aceitou o pedido no dia 6 de março.
Como votaram os auditores:
Presidente do TJD-SC:
Afonso Buerger Filho – contra a impugnação da partida
Vice-presidente do TJD-SC:
Mário César Bertoncini – contra a impugnação da partida
Relator:
Fabrício Mendes dos Santos – contra a impugnação da partida
Auditores:
Danilo Linhares Costa – a favor da impugnação da partida
Alberto Luís Calgaro – contra a impugnação da partida
Adilson Alexandre Simas – contra a impugnação da partida
Tiago Meurer da Silva – contra a impugnação da partida
Crédito imagem: Caravaggio FC/Divulgação
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