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Torcedores podem enviar notícia de infração disciplinar ao STJD contra clubes que devem salários? Entenda

Conforme o Lei em Campo contou na quarta-feira (10) passada, a decisão da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de acolher a notícia de infração disciplinar feita pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ mesmo sem ser “pessoa natural ou jurídica”, conforme exige o artigo 74 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), pode ter aberto um importante precedente.

Diante do caso, torcedores questionaram sobre uma possível “legitimidade” de apresentação de notícias de infrações contra clubes que atrasam salários, a fim de pedir a perda de pontos dos mesmos. Mas isso realmente poderia acontecer?

“Qualquer torcedor pode apresentar. No entanto, mesmo que exista uma denúncia, é improvável que o tribunal aplique a pena de perda de pontos. Em meu entendimento, não é o atraso salarial que configura a ocorrência da infração disciplinar, mas a notificação desse atraso por parte dos atletas. E nesse ponto a norma é tão clara quanto absurda. Sendo assim, antes de qualquer coisa é necessária uma alteração da norma, que por falta de interesse das entidades de prática e administração do esporte dificilmente ocorrerá em nível de regulamento. Uma saída para isso seria prever a infração no CBJD, o que poderia ser incluído no projeto de alteração”, avalia Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Ana Mizutori, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, diz que o CBJD não mencionada nada, mas que os regulamentos das competições, gerais ou específicos que tratam do assunto, estabelece que cabe ao atleta ou seu representante legal (advogado ou entidade representativa) fazer esse questionamento na Justiça Desportiva.

“O art. 17, §1º do Regulamento Específico da Competição(REC) – Campeonato Brasileiro 2021 –, o qual, dentro do capítulo que trata sobre as disposições financeiras, estabelece que ‘ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos, ou, ainda, por entidade sindical representativa da categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento do campeonato, sem prejuízo da reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta o efeito e o clube permaneça inadimplente’”, cita a advogada, que acrescenta:

“Ainda vale ressaltar que o STJD tem o entendimento de que o torcedor não é parte legítima para apresentar notícia de infração”.

Torcedor cobra atraso salarial do Cruzeiro contra funcionários

No começo de junho deste ano, um torcedor entrou com uma notícia de infração no STJD contra o Cruzeiro para denunciar o descumprimento de fair play financeiro e trabalhista ao se tornar rotineiro atraso salarial de profissionais do clube.

No documento encaminhado à Procuradoria do Tribunal,que foi obtido pelo Lei em Campo, o torcedor anexa sete matérias jornalísticas sobre o atraso salarial de funcionários do Cruzeiro nos últimos meses e um vídeo postado no YouTube na qual os mesmos choram e pedem ajuda.

Ao portal, o torcedor explicou o que o motivou a tomar tal atitude. “Vejo na Justiça Desportiva talvez a esperança de que uma punição desportiva possa parar com a injustiça que vem acontecendo com os funcionários do Cruzeiro. Acabar com a falta de fair play financeiro já que execuções judiciais parecem que não são suficientes para uma educação financeira do clube. O Cruzeiro se encontra assim (com salários atrasados) há pelo menos um ano e ninguém da CBF ou do STJD tomaram providências para evitar esse caos financeiro que atrapalham os funcionários e atletas. Isso não é o futebol que eu quero”, disse.

Apesar do apelo, a notícia de infração não foi levada à frente pela Procuradoria do STJD.

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