Pesquisar
Close this search box.

Torcedores prejudicados na final da Taça Guanabara podem processar Vasco e Ferj em busca de reparação

Uma discussão para saber em qual lado do Maracanã as torcidas de Vasco e Fluminense ficariam durante a final da Taça Guanabara desencadeou mais um espetáculo lamentável no futebol brasileiro no último final de semana. Depois de um vaivém de decisões jurídicas, a torcida vascaína rumou para o Maracanã, mas encontrou portões fechados. Começou o confronto com a Polícia Militar – balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo, correria, e tudo mais. Quase no intervalo da final, os portões foram abertos e a entrada da torcida foi permitida. Mas muitas pessoas que tinham ingresso foram embora.

Para entender o que os torcedores podem alegar na Justiça e de quem é a responsabilidade por todo o caos que se instalou durante o último final de semana, o Lei em Campo procurou os especialistas em direito esportivo Nilo Patussi e Pedro Henrique Mendonça.

“Segundo a Lei Pelé, no artigo 42, parágrafo 3º, o espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo, equipara-se, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. São direitos básicos do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”, explica o advogado Nilo Patussi.

“Mesma situação de uma pessoa que vai a um show e o show é cancelado”, afirma Pedro Henrique Mendonça.

Para começar a entender o caso, é preciso voltar até 1950. Quando o Maracanã foi construído, ficou condicionado que a torcida do Flamengo ficaria na arquibancada à esquerda das cabines de rádio, assim como a torcida do Fluminense. O Vasco ficaria na arquibancada à direita das cabines de rádio, assim como Botafogo e América. E as coisas andaram em paz até 2013, quando o estádio foi reformado para sediar a Copa do Mundo de 2014.

Após o Mundial do Brasil, o Fluminense se acertou com o consórcio que faz a gestão do estádio. No contrato, ficou definido que a torcida do tricolor carioca ficaria à direita das cabines de rádio, no agora chamado setor sul do Maracanã, não só nos jogos contra o Flamengo, mas em todas as partidas, inclusive quando jogasse com o Vasco. O clube cruz-maltino passou a reclamar por o consórcio ter “quebrado” uma tradição que durou 63 anos. Esse é o contexto que levou os dois clubes a brigar publicamente, e na Justiça, para ver qual torcida ocuparia o setor sul na final da Taça Guanabara.

Como mandante da partida, o Vasco acreditava que poderia escolher onde sua torcida assistiria à decisão e escolheu ficar ao lado da tradição. Assim, começou a vender os ingressos para o setor sul das arquibancadas do Maracanã. No fim da noite de sábado, o Fluminense conseguiu na Justiça uma liminar determinando que a partida fosse disputada com portões fechados. O que se viu depois disso foi o Vasco tentando reverter a decisão da desembargadora de plantão, Lucia Helena do Passo.

Mesmo sem sucesso, o Vasco decidiu, à revelia, que os portões do Maracanã seriam abertos mesmo que o clube tivesse de pagar a multa de R$ 500 mil estipulada pela magistrada em caso de descumprimento da decisão.

Para efeitos legais, quem quiser entrar na Justiça buscando reparação por danos morais e materiais tem dois alvos.

“Para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tanto a entidade responsável pela organização da competição quanto a entidade desportiva detentora do mando de jogo. Então, a partir desse dispositivo, teria aí uma responsabilidade dupla, no caso a federação e o clube mandante. O torcedor que tinha o seu ingresso e se sentiu lesado de alguma forma, que entendeu que o serviço não foi prestado adequadamente, poderia ajuizar uma ação contra essas duas entidades, sendo que a entidade mandante tem maior responsabilidade na realização do evento”, acrescenta Pedro Henrique Mendonça.

A crítica de torcedores de Vasco e Fluminense tem convergência em um ponto: a atuação da desembargadora de plantão que deferiu a liminar em favor do tricolor obrigando o jogo a ser disputado sem torcida. Mas, para Nilo Patussi, essa é uma visão errada.

“Nenhuma responsabilidade da juíza”, afirmou Nilo, enfático.

Torcedores do Fluminense já se mobilizam para poder processar a Ferj, o consórcio que administra o Maracanã e o Vasco. Eles alegam que alguns quesitos do Estatuto do Torcedor foram descumpridos, como a venda dos ingressos 72 horas antes da partida e a falta de isonomia no tratamento dos torcedores dos dois times.

Para efeito de cálculo a respeito das ações, Pedro Henrique Mendonça diz que não é possível medir o valor do dano moral, mas o dano material é de fácil entendimento.

“Quem comprou o ingresso e não assistiu ao jogo, então o dano material é proporcional ao valor do ingresso. Se conseguir comprovar despesas como transporte até o estádio e retorno, também poderia ser incluído”, explicou o advogado.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.