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Torcida única no futebol pode ganhar espaço no Brasil? O risco existe

O Campeonato Brasileiro terminou e os destaques do ano nos gramados foram eleitos. Dentro de campo, o Flamengo deu show de bola. Fora dele, as torcidas muitas vezes deixaram a desejar. Cenas de violência nos estádios ou no entorno ainda fazem parte da rotina do esporte mais popular do país. Tanto que foram destaque nas últimas rodadas da competição.

A preocupação com a segurança levou o Ministério Público de São Paulo e Minas Gerais a solicitar jogos com torcida única. Para o confronto entre Palmeiras e Flamengo, válido pela 36ª rodada, a Confederação Brasileira de Futebol seguiu recomendação do MP e encaminhou pedido ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que deu parecer favorável.

“Sou totalmente a favor da torcida única. Em especial, quando tivermos risco de violência. Não acredito em desequilíbrio (esportivo), uma vez que a carga de ingresso nunca é de 50% para cada torcida”, avalia Paulo Feuz, advogado especialista em direito esportivo.

Pela última rodada do Brasileirão, o Cruzeiro solicitou torcida única ao STJD, que indeferiu o pedido por ter sido feito diretamente pelo clube e não através da CBF, entidade que organiza a competição. Diante disso e do risco iminente de rebaixamento da equipe mineira que gerava um clima de instabilidade em Belo Horizonte, o Ministério Público de Minas Gerais entrou com Ação Civil Pública e conseguiu liminar na Justiça Comum garantindo a presença exclusiva de cruzeirenses no Mineirão para o jogo com o Palmeiras.

“Se a questão da segurança pública é tão grave ao ponto de não ser possível a presença de torcida adversária, o melhor seria, então, que se previsse esse tipo de situação desde o início do Campeonato. Assim, a reciprocidade e igualdade entre os competidores estariam garantidas”, pondera Wladimyr Camargos, especialista em direito esportivo.

Nos jogos de ida com os mesmos adversários, tanto Palmeiras como Cruzeiro puderam contar com suas torcidas fora de casa. Por isso, “é possível o clube visitante exigir o princípio da reciprocidade e proibir a torcida adversária em outro encontro”, completa Wladimyr. Tanto que, quando liberou a torcida única no Allianz Parque, o STJD garantiu que, em 2020, o Flamengo também possa se beneficiar da torcida única no Maracanã.

No jogo do Cruzeiro, como o veto aos visitantes partiu de uma decisão da Justiça Comum, chama atenção o fato do artigo 217 da Constituição Federal garantir a autonomia das entidades esportivas quanto à organização e ao funcionamento das competições. “O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”, diz o inciso primeiro.

“Na minha opinião, (a liminar que garantiu torcida única no Mineirão) não feriu a autonomia desportiva, nesse caso específico, porque a segurança é dever do Estado”, avalia Paulo Feuz. “Porém, sempre evitando intervir nas pautas próprias do esporte”, completa Wladimyr com ressalva.

A questão já tem precedente no estado de São Paulo, que há anos realiza clássicos com torcida única. Mesmo assim, cadeiras foram quebradas e arremessadas em direção ao campo no Allianz Parque e no Mineirão. Em Belo Horizonte, o estádio ainda se transformou em uma praça de guerra em razão da confirmação do rebaixamento do Cruzeiro para a Série B. O que motivou o encerramento da partida antes do tempo regulamentar.

O que movimento esportivo pode fazer diante desse quadro? “O Estatuto do Torcedor prevê a obrigatoriedade de elaboração de um Plano de Segurança antes do campeonato. As entidades esportivas organizadoras e participantes do torneio têm obrigação de atuar firmemente neste planejamento prévio em conjunto ao Poder Público”, avalia Wladimyr Camargos.

O Estatuto prevê também a obrigatoriedade da manutenção de uma central técnica para monitoramento do estádio e possível identificação dos agressores. No último dia 26 de novembro, a lei ficou ainda mais severa para a torcida organizada que promover tumulto, praticar ou incitar a violência. A pena aumentou de três para cinco anos de banimento dos estádios.

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