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TRT reforça condenação do Fluminense em ação movida por Pedro pela falta de seguro de acidentes

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reforçou nesta segunda-feira (21) a condenação do Fluminense em um processo movido pelo atacante Pedro, atualmente no Flamengo. A informação foi divulgada pelo ‘UOL Esporte’.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu que o Tricolor não contratou seguro para acidentes de trabalho, contrariando a previsão da Lei Pelé em seu artigo 45. Dessa forma, o clube terá que pagar a indenização correspondente ao seguro obrigatório, estimado pelo atacante em cerca de R$ 1,5 milhão.

Nesta segunda-feira, em segunda instância, o TRT aceitou os embargos de declaração do atacante. Esses embargos servem para que o juízo esclareça alguma decisão ou se pronuncie quando houver omissão na decisão de mérito anterior.

O seguro que o Fluminense contratou à época para os jogadores envolvia morte, auxílio funeral e invalidez permanente por acidente. No entanto, não tinha cobertura para acidentes com afastamento temporário, como a lesão no joelho direito sofrida por Pedro em 2018.

“É obrigação das entidades de prática desportiva a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas profissionais, com escopo de cobrir os riscos aos quais estão sujeitos em razão da atividade desenvolvida. Logo, há a obrigação de contratação do seguro de vida e de acidentes pessoais, com a consequente percepção da indenização correspondente em caso de infortúnio, que não apenas se vincula à morte ou à invalidez permanente total do atleta, mostrando-se devida ainda que nos casos de incapacidade laborativa parcial ou temporária”, apontou a desembargadora Maria Helena Motta, relatora do processo na 6ª Turma do TRT.

O Fluminense poderá recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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