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TST mantém decisão que reconheceu rescisão indireta de Rafael Galhardo com o Vasco por pagamentos atrasados

Na última sexta-feira (24), a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Vasco contra a decisão que havia autorizado a rescisão indireta do contrato de trabalho do lateral-direito Rafael Galhardo e liberado o atleta para se transferir para outro clube. A liberação foi obtida pelo jogador em 2020 por meio de uma liminar.

Na decisão, proferida por unanimidade, o ministro Alberto Balazeiro alegou que o artigo 31 da Lei Pelé (Lei 9.615/98) autoriza expressamente a rescisão do contrato de trabalho desportivo no caso de atraso salarial superior a três meses, liberando a transferência do jogador para outro clube.

“No caso, não há controvérsia sobre o costumeiro atraso no pagamento de salários e no recolhimento do FGTS do atleta. Assim, é desnecessária a produção de provas para verificar a probabilidade do direito invocado pelo atleta”, disse o magistrado.

O ministro ressaltou ainda também que não se pode obrigar o atleta a permanecer em situação de atraso constante no recebimento de verbas alimentares e de impossibilidade de transferência para outro clube até a sentença na reclamação trabalhista de origem.

Entenda o caso

Em agosto de 2020, Galhardo ajuizou uma reclamação trabalhista contra o Vasco, em que requeria a rescisão indireta do contrato (justa causa), pagamento de salários atrasados, FGTS e multa compensatória desportiva, entre outros pedidos.

A 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro não acolheu o pedido do jogador para liberação por entender que ela exigiria a produção de provas e o contraditório, pois a medida seria praticamente irreversível.

Diante da negativa, Galhardo impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que autorizou a rescisão do contrato de trabalho e determinou a expedição de ofícios à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e à FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro), com o objetivo que fosse lançado o registro de extinção da relação de trabalho com o Cruz-Maltino, possibilitando o lateral de celebrar um novo contrato de trabalho.

Crédito imagem: Vasco

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