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Uso de véu religioso pode causar eliminação em prova esportiva? Não precisa

Filme adaptado da obra de Dias Gomes, “O Pagador de Promessas” conta a estória de Zé do Burro, que fez uma promessa a Santa Bárbara para curar seu burro de estimação. Ela foi feita num terreiro de Candomblé perante Iansã (orixá da religião afro-brasileira), porque na capela de sua cidade não existia imagem da santa e, no sincretismo religioso, Iansã corresponde a Santa Bárbara.

Ao conseguir a graça almejada, Zé do Burro resolve honrar a promessa, que consistia em carregar uma cruz tão pesada quanto a de Cristo até a Igreja de Santa Bárbara, além de dividir suas terras com lavradores da região.

O padre Olavo, ao saber que a promessa fora feita num terreiro de candomblé, não permite a entrada de Zé do Burro na igreja. A inflexibilidade do sacerdote gera o embate que se prolonga até a morte do abnegado cristão pela policia, após confronto com manifestantes que apoiavam aquele pobre homem.

Outra fervorosa seguidora de sua religião também foi impedida de entrar no santuário reservado aos atletas vencedores. Trata-se de Noor Alexandria Abukaram, que foi desclassificada após completar a corrida de Cross Country na Sylvania Northview High School em Ohio. O Motivo? Usava um hijab.

A comissão organizadora da prova argumentou que ela não estava com uniforme apropriado e, citando o hijab, decidiu desclassificá-la. Das duas uma: ou a decisão foi de uma burrice do tamanho do animal de estimação do nosso Zé ou foi discriminação religiosa mesmo.

O Hijab é uma das vestimentas preconizadas pela religião islâmica a ser usada pelas mulheres: trata-se de um tipo de véu que cobre a cabeça e o pescoço, deixando o rosto livre. Não se trata de uniforme (…), mas de algo inerente à vida da pessoa que segue os preceitos do alcorão.

A Declaração de Noor é muito clara nesse sentido: “[O hijab] É parte de mim e não vou tirá-lo para poder correrPor que você deve sacrificar sua religião e uma parte de você para correr?” As mulheres não usam o hijab porque é fashion ou coisas do tipo. Como a própria Noor disse, trata-se de algo inerente à mulher islâmica: uma extensão de seu próprio corpo.

Em “O Pagador de Promessas”, Dias Gomes traz à tona o formalismo clerical e seu apego exagerado às aparências. Paradoxalmente, esse tipo de comportamento recebia críticas do líder da religião do sacerdote, Jesus Cristo, quando analisava as atitudes de escribas e fariseus.

Em direito, poderíamos chamar o proceder do Padre Olavo de “haver interpretado literalmente” os textos sagrados, o que é considerado pela ciência jurídica como a forma mais pobre de se extrair o sentido e significado das expressões legais.

Igual conduta foi adotada pela comissão organizadora da prova de Noor, usando da literalidade das regras desportivas para dizer que o véu usado pela atleta violava o regulamento da competição.

Ora, a regra que cria a exigência do uniforme, objetiva impedir que os atletas fiquem descaracterizados a ponto de dificultar a atividade desportiva, bem como o próprio trabalho da arbitragem.

O intérprete não pode resumir-se a fazer uma leitura mecânica do texto, mas atender aos fins que a norma visa alcançar. Não por acaso, a nossa Lei de Introdução ao Direito diz no art.5o  que “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

A aplicação da regra pela Atlética não atendeu a fim social de coisa alguma, mas apenas ao capricho de quem a aplicou, com inescondível abuso de poder. Basta ver as fotos de Noor competindo para constatar que o Hijab não descaracterizou a atleta de jeito algum.

A propósito, se fôssemos seguir essa interpretação literal e pouco inteligente, jamais teríamos visto o Ronaldinho Gaúcho jogar durante anos a fio ostentando a famosa bandana por cima de sua vasta cabeleira…

Infelizmente, ao que tudo indica, está-se diante mesmo é de mais um caso de discriminação religiosa nos Estados Unidos, esquecendo-se a Atlética que uma das razões pelas quais a independência daquele país foi buscada a todo custo, residia precisamente na obtenção da liberdade religiosa.

Com efeito, a Declaração de Direitos da Virgínia de 1776, considerada o marco jurídico da luta pela independência dos E.UA., dizia que:

Artigo 18° – A religião ou o culto devido ao Criador, e a maneira de se desobrigar dele, devem ser dirigidos unicamente pela razão e pela convicção, e jamais pela força e pela violência, donde se segue que todo homem deve gozar de inteira liberdade na forma do culto ditado por sua consciência […] e não deve ser embaraçado nem punido pelo magistrado […] .É dever recíproco de todos os cidadãos praticar a tolerância cristã […]

Se a Atlética de Ohio consultasse algum jurista americano, saberia que a aplicação da regra desportiva deu-se inconstitucionalmente. É que foram os próprios E.U.A que mostraram que há inconstitucionalidade não só quando é editada lei contrária à Constituição, mas também quando a forma pela qual a regra é aplicada viola a Carta Magna.

Nesta segunda hipótese, a regra permanece no sistema, mas sua aplicação inconstitucional é expurgada do sistema jurídico. Este é o caso de Noor, pois a norma sobre o uso dos uniformes é constitucional, mas usá-la para restringir a liberdade religiosa é que contraria o Texto Maior.

O fato é que este é apenas mais um exemplo do que é a contraditória sociedade americana, que ao mesmo tempo em que defende os direitos humanos, é capaz de torturar prisioneiros em Guantánamo, separar imigrantes de seus filhos ou explodir 2 bombas atômicas no Pacífico…

Se este caso tivesse ocorrido no Brasil, daria até para prometer que seria facilmente resolvido em prol de Noor, porque o art. 5° da Constituição adverte que “VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política […]” o que se aplica como luva bem ajustada à Noor, pois foi desclassificada em virtude da devoção à sua fé.

Mesmo morto, Zé do Burro pagou sua promessa: os manifestantes colocaram o corpo morto de Zé em cima da cruz e entraram à força na Catedral.

Por sua vez, a Atlética do colégio de Ohio prometeu que irá revisar o regulamento em relação ao uniforme, para que hijabs não sejam problema no futuro.

Será mesmo?

Tenho lá minhas dúvidas se irão honrar essa promessa.

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