A votação do impeachment de Augusto Melo no Conselho Deliberativo do Corinthians, nesta segunda-feira (2), foi suspensa após uma liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em um primeiro momento, a Justiça negou o pedido de suspensão da votação, mas Augusto Melo recorreu da decisão. O presidente alega que que Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo do clube e responsável por reger os processos internos, teria descumprido o estatuto corintiano para marcar a reunião extraordinária que vai decidir o futuro do mandatário.
Além disso, o dirigente também tenta provar à Justiça que não teve direito a ampla defesa, que não houve prazo para defesa, que não há provas sobre as acusações, que não foi respeitado o poder do parecer da Comissão de Ética e que houve indícios obtidos de maneira ilícita.
A liminar
A liminar que suspendeu votação foi publicada instantes antes do início da sessão no Conselho, que ocorreria no miniginásio do Parque São Jorge.
Na decisão, a relatora Clara Maria Araújo Xavier, da 8ª Câmara de Direito do TJ-SP, considerou perigo de dano grave caso, caso a reunião extraordinária do Corinthians resultasse na destituição de Augusto Melo.
A relatora citou ainda a existência de um parecer do Conselho de Ética e Disciplina do clube recomendando a suspensão do pedido de destituição do presidente.
A decisão liminar suspende a reunião extraordinária, mas não impede que uma nova reunião seja marcada futuramente caso o recurso seja desprovido.
Crédito imagem: Corinthians/Divulgação
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