Em “007 Contra a Chantagem Atômica” (1965), James Bond consegue impedir que Spectre exploda 2 bombas atômicas em Miami, evitando a vingança planejada pela organização diante da má sucedida investida em “Vindo da Rússia Com Amor” (1963), quando o agente britânico recuperara o decodificador Lektor que havia sido roubado dos russos e que seria vendido por milhões de dólares.
Uma nova estória cheia de espionagem, traição e aventura da vida real cairia muito bem para 007, naquela que certamente seria a sua mais difícil missão.
É que a Rússia, que ficou de fora parcialmente dos Jogos do Rio em 2016 e foi banida da Olimpíada de Inverno de 2018, pelo escândalo de manipulação de resultados dos testes antidoping em que se meteu, está em apuros novamente, pois as pernas curtas da mentira que supostamente pregou podem não permiti-la chegar na Olimpíada de Tóquio.
Impedir que a ameaça de punição vire uma bomba atômica detonando o esporte russo não parece ser tarefa das mais fáceis. Isto porque, em 2017, um X-9 (teria sido 007?) subtraiu da Rússia uma espécie de novo Lektor e entregou-o à Agência Mundial Antidoping (WADA), contendo a chave para acesso a milhares de amostras de atletas russos.
Com isto, casos de doping que haviam sido indevidamente omitidos pela RUSADA (Agência Antidoping da Rússia) – que já estava suspensa desde 2015, quando o escândalo estourou – foram comprovados pela WADA.
Mas a agência mundial conseguiu algo muito difícil de fazer: combinar com os russos. A RUSADA concordou em colaborar com as investigações, fornecendo os dados disponíveis para novas análises e em contrapartida teve a sua pena de suspensão revogada.
Ocorre que a RUSADA parece que não aprendeu com a lição e deveria ter ficado rosada de vergonha com o que fez agora. Ela, que teria contado com a atuação do serviço de inteligência russa para manipular testes antidoping, fez algo nada inteligente, pois enviou dados que omitem resultados positivos, esquecendo-se que já havia em poder da WADA um espectro de informações disponibilizado pelo tal do “X-9”…
O acordo firmado entre a WADA e a RUSADA para que a punição fosse suspensa em tese nem precisaria ter sido feito, uma vez que o Código Mundial Antidoping, no art. 20.5.10, define como uma das Responsabilidades das Organizações Nacionais Antidopagem a de “Cooperar plenamente com a WADA em relação às investigações realizadas pela WADA nos termos do Artigo 20.7.10”.
Por sua vez, o citado Artigo 20.7.10 confere à WADA o poder de “Iniciar suas próprias investigações de violações de regra antidopagem e de outras atividades que possam facilitar a dopagem.”
Entretanto, essa norma possui força relativa porque ela implica na potencial possibilidade de que a RUSADA pudesse produzir prova contra si própria. Ocorre que a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante aos acusados em geral a garantia do princípio “Nemo Tenetur Se Detegere”, (literalmente – “ninguém é obrigado a se descobrir”) que assegura ao acusado não se autoincriminar e que poderia ser utilizado pela RUSADA em sua defesa.
Por esse motivo seguiram o modelo processual americano do Plea Bargain (Pleito de Barganha) em que o acusador barganha redução de pena em troca de colaboração do acusado para minimizar o resultado do ilícito que cometeu, renunciando inclusive à prerrogativa do “Nemo Tenetur.”
O descumprimento do acordo pela RUSADA fará com que tudo volte à estaca zero, restaurando-se a eficácia da punição sofrida sem prejuízo da aplicação de outras mais graves como o banimento de Tóquio 2020.
Nova punição afigura-se razoável, pois a RUSADA não apenas deixou de produzir provas para não se incriminar, mas foi além: tentou ludibriar a investigação, fato considerado gravíssimo pela ciência jurídica desde os romanos que já diziam “Aliud est calare, aliud tacere” (Uma coisa é calar, outra, mentir).
O direito é intolerável com a mentira. Nulifica, por exemplo, contratos feitos sob simulação e fraude, castiga litigantes de má-fé e manda para a cadeia quem presta falso testemunho. Essa intolerância se justifica, pois o objetivo da ciência jurídica é o de fazer justiça e para fazer justiça é necessário conhecer a verdade.
Não por acaso, as decisões fundamentais proferidas por um juiz tem íntima vinculação com a verdade. “Dar um veredicto” é pronunciar um julgamento verdadeiro, enquanto que “Dar uma liminar com base na verossimilhança”, é decidir diante de algo parecido com a verdade.
Teria pena de 007 se ele estivesse nessa missão. Ficaria totalmente perdido em qualquer dos lados que viesse a atuar, pois se sentiria impotente para impedir o surgimento da verdade ou inútil para destruir uma fortaleza de mentiras.
Com efeito, caso a RUSADA tenha realmente falseado, seria impossível 007 impedir a explosão dessa mentira atômica, pois não conseguiria contrariar uma das leis da natureza que é o surgimento da verdade. Assim como a água, que sempre encontrará o seu caminho para o mar, a verdade, por mais contida que seja, em algum momento achará uma saída e virá à lume para o conhecimento de todos.
E para que a verdade surja mais rapidamente, é fundamental que o Direito ande de mãos dadas com a democracia, porque é ela quem permite que a verdade sem poder possa derrubar um poder sem verdade, ao dar a qualquer pessoa, por mais humilde que seja, a prerrogativa de denunciar atos fraudulentos.
Não nos esqueçamos que tudo isso surgiu por meio de uma simples atleta e de seu treinador, dentro do democrático princípio da liberdade de imprensa (uma entrevista à tv numa democracia que é Alemanha), atingindo uma organização cercada de tanto poder, serviço de inteligência e dizem alguns, escoltada pelo temido governo russo.
Por isso que armas, bombas e estratégias de James Bond seriam totalmente desnecessárias para derrubar essa fortaleza, pois quando ela é edificada sobre mentiras, termina apodrecendo e desabando por si só.
Porque a verdade, por mais escondida que seja, inevitavelmente um dia acaba aparecendo.
Sempre.