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TJD-MG nega liminar para não haver rebaixamento no Mineiro-2020

O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) negou liminar dos clubes Vila Nova e Tupynambás na manhã desta terça-feira (14). Os clubes pediam para que o Campeonato Mineiro não fosse retomado no dia 26 de julho ou, no mínimo, que não houvesse rebaixamento na atual edição do torneio mineiro.

No dia 06 deste mês, em reunião extraordinária convocada pela Federação Mineira de Futebol (FMF) com todas as equipes participantes da competição, a FMF apresentou aos clubes duas propostas de datas para a retomada do campeonato: 29 de julho, com 21 dias para treinamento, ou 26 de julho, com 18 dias para treinamento. A opção 2 foi a vencedora por maioria de votos; Vila Nova e Tupynambás foram os clubes que se abstiveram da votação.

Na ocasião da reunião, o Tupynambás se posicionou contra a retomada da competição sob o argumento de que “não tem autorização da Prefeitura de Juiz de Fora para retomar os treinamentos e que houve sete mortes em um local em frente ao clube”. Adicionalmente, o Vila Nova alegou que o retorno traria “falta de segurança, paridade de armas, de fair play, bem como pelo fato de não haver 30 (trinta) dias de prazo para os treinos.” Na mesma oportunidade, a FMF esclareceu aos clubes que providenciaria locais adequados para o treinamento e execução das partidas e proveria recursos financeiros aos clubes que estão impedidos de treinar em seus municípios.

É importante ressaltar que o pedido dos clubes para que não haja rebaixamento vai contra o que a Lei Pelé e o Estatuto do Torcedor preveem: a participação dos clubes nos campeonatos deve ser definida por meio de critérios técnicos previamente definidos. Além disso, o Estatuto do Torcedor proíbe alterações no regulamento das competições, desde a sua divulgação definitiva. Há de se considerar o período singular no qual vivemos, por consequência da pandemia, mas é relevante frisar que a interpretação sobre aplicação da norma no caso concreto à luz da situação pandêmica deve vir do poder público, não do particular.

Cabe recurso ao Pleno da decisão do Presidente do Tribunal que negou a liminar. Ainda, da decisão do Pleno do TJD, cabe recurso ao Pleno do STJD. Vamos observar o desenrolar dos acontecimentos nas terras mineiras.

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