Um dos melhores jogadores do mundo no futebol de salão, o goleiro Tiago entrou na justiça contra o Corinthians pedindo a rescisão do contrato com o alvinegro por fraude no uso do direito de imagem, atraso salarial, redução unilateral de salário durante a pandemia, falta de recolhimento do FGTS e não pagamento da premiação por quatro títulos conquistados com a camisa alvinegra. Além disso, pede multa e pagamento de todas as verbas rescisórias, como férias e 13º salário. A causa tem valor de R$ 361 mil.
Na primeira audiência, a juíza Caroline Ferreira Ferrari, da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou a liminar para Tiago deixar o Corinthians. Dando assim tempo para o clube paulista se defender. “A juíza indeferiu a antecipação de tutela, que é apenas uma decisão de urgência tomada no processo. No entanto, após colher todas as provas no processo, ela poderá, ou não, deferir o pedido da rescisão indireta em si”, explicou a advogada trabalhista Luciane Adam.
Procurado, o Corinthians diz que “o clube ainda não foi notificado”, e que “eventuais alegações serão respondidas durante o processo legal”. Nos bastidores, o entendimento do clube é de que as alegações de Tiago não procedem. Tiago não quis falar com a reportagem. Apenas afirmou que não tem proposta de nenhum clube. “Antes de entrar com a ação foram feitas algumas propostas para pagamento, mas o Corinthians disse que não havia possibilidade pois não tinha dinheiro”, afirmou ao Lei em Campo o advogado Fernando Cruz, que defende Tiago na ação.
Um dos pontos da ação fala sobre o não uso por parte do Corinthians do direito de imagem. No documento, a defesa do arqueiro argumenta que 40% dos vencimentos de Tiago eram “pagos por meio de um pseudo contrato de imagem. Na prática a exploração de imagem nunca existiu, e os valores que foram contratados sempre remuneram a única atividade profissional exercida pelo Reclamante, atleta profissional. Sendo assim, os valores pagos sob o falso título de direito de imagem deverão integrar a remuneração do Reclamante para todos os fins legais”. Segundo a defesa, o Corinthians não paga os valores chamados de direito de imagem desde março. E ainda reduziu a remuneração registrada na carteira de trabalho em 50% desde maio por conta da pandemia, mas sem acordo com Tiago.
Quem opta por esse regime tem uma tributação menor, já que, em vez de ver o leão abocanhar 27,5% dos rendimentos, valor da alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física, pagaria entre 15% e 25% em impostos e taxas para pessoas jurídicas.
“Em tese, a argumentação fortalece o entendimento da Fazenda Nacional de fraude no direito de imagem em casos discutidos no Carf”, afirma o procurador da Fazenda Nacional Allan Titonelli, falando sobre os processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão do Ministério da Fazenda que é a última instância para recursos de processos tributários no âmbito administrativo.
Desde 2016 foi criada uma espécie de Força-Tarefa dentro da Receita Federal para apurar supostos desvios de finalidade e blindagem patrimonial por parte de atletas, em período que abrange desde 2003 até o ano passado. A fiscalização costuma alegar vantagem econômica ilegal pelo recolhimento de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro presumido. Nas autuações fiscais, são cobrados 27,5% de Imposto de Renda, além de contribuições previdenciárias, sobre tudo o que entra no caixa das empresas.
“Não basta ter o direito de usar e de licenciar a imagem do atleta, o clube tem de a utilizar efetivamente. O clube nem poderia alegar que estava preservando a saúde do atleta, porque muitos clubes se utilizaram das imagens dos atletas treinando durante a pandemia para gerar conteúdo para a imprensa”, explica o advogado trabalhista Higor Maffei Bellini.
A partir de 2011 a Lei Pelé passou a permitir que atletas cedam o direito de exploração de sua imagem a uma empresa, se assim desejar. A lei 12.441, de 2011, instituiu a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, com a qual o atleta pode constituir uma firma e ceder a ela a exploração do seu direito de imagem, sempre limitados a 40% dos vencimentos.
“Entendo que quando o atleta cede o direito de imagem ao clube, é direito do clube analisar a conveniência e a oportunidade de utilizá-lo. Além disso, penso que as entrevistas coletivas com backdrop de patrocinadores já constituem uso da Imagem. Se é burla à lei para pagar menos imposto, não pode. Mas não podemos presumir fraude”, analisa o juiz do Trabalho Ricardo Miguel.
Contratado pelo Corinthians em janeiro de 2019, Tiago diz que o Corinthians não recolheu o FGTS por todo o tempo do vínculo. E além disso, não pagou as premiações referentes aos títulos da Supercopa, Campeonato Paulista, Copa do Brasil e Liga Paulista.
“O Reclamado reconhece que deve e diz que não tem previsão para pagamento. E quanto ao FGTS, o Reclamado disse que ia regularizar, mas os valores atrasados não foram pagos” , afirma a defesa de Tiago na ação.
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