Após conquistar o terceiro lugar na etapa de Saquarema do Circuito Brasileiro de Volei de Praia, Carol Soberg, em entrevista à TV, gritou um sonoro Fora Bolsonaro. A manifestação da atleta durante evento esportivo (e não seu mérito) foi publicamente rechaçada pela CBV e pela Comissão de Atletas.
A procuradoria Geral da esportiva do vôlei denunciou atleta com base em dois artigos do Código Brasileiro de justiça desportiva. As penas aplicáveis pelos respectivos atos de indisciplina são de multa e suspensão.
Observando-se o caso em questão percebe-se que ocorre ato contra o que estabelece o regulamento da competição, uma vez que é vedado manifestações que possam denegrir a Confederação e a própria competição.
Vale lembrar que a competição é patrocinada por uma empresa com capital público, o Banco do Brasil. Assim, manifestações políticas tendem a desestimular patrocínios públicos.
Ademais, todos os cidadãos possuem opiniões políticas. Imaginem se todos os atletas resolverem se manifestar-se politicamente,o caos que se instalaria nas competições. Teria-se de um lado aqueles atletas a defender o governo e de outro os atletas criticando e um local destinado a prática desportiva e a celebração por bons resultados Poderia se tornar um verdadeiro palanque de guerra.
Imprescindível ue a organização da competição tome as medidas necessárias punitivas e exemplares afim de que toda uma categoria de atletas não saia prejudicada pelo desrespeito do regulamento eis que o ato isolado da atleta Carol não pode prejudicar todos os demais atletas que, apesar das Opiniões políticas que possuim, respeitaram regulamento e utilizaram o local do evento esportivo para exclusivamente para prática desportiva.
Destaque-se que Não há que se falar em violação a liberdade de expressão,
Já que o artigo quinto da Constituição indica uma proteção do cidadão contra violação de direitos perpetrada pelo estado.
Em ambientes privados deve prevalecer as regras de convívio do local. Nas empresas, nas residências, nos clubes sociais deve-se respeitar as normas ali estabelecidas.
Seguramente nenhum trabalhador sairia pelo seu escritório com gritos de ordem políticos ou ideológicos, justamente pelo fato de haver ali regras de conduta bem definidos. Na casa de cada cidadão o seu proprietário somente é obrigado a aceitar aquilo que me convém podendo inclusive retirar do ambiente aqueles que descumprem as regras privadas.
Portanto, não se observa nesse caso concreto a existência de ato contra a ética desportiva, mas desrespeito ao regulamento da competição que veda expressamente manifestações que possam prejudicar a imagem do Circuito Banco do Brasil de vôlei de praia.
Nesse sentido, atleta Carol deve sim ser punida para assegurar o respeito ao regulamento das competições e, ainda, servir de exemplo para o que outros atletas não violem o regulamento e o local da competição, seja durante ela ou após na premiação ou entrevistas, comporte-se dentro dos protocolos de urbanidade, educação, e respeito ao próximo, à competição, aos patrocinadores, e aos jornalistas que quando entrevistam os atletas não buscam deles posições políticas, mas informações E declarações que digam respeito exclusivamente a competição.