Enquanto o projeto de lei do senado focada no esporte (PLS 383/2017) segue sem movimentações desde dezembro de 2019, o projeto de lei que propõe a Nova Lei do Esporte (PLS 68/2017) avança no congresso.
No eSport Legal desta semana exploraremos quais as primeiras impressões sobre os efeitos que a lei teria no esporte eletrônico caso ela seja publicada.
Histórico e tramitação do projeto de lei
Em primeiro lugar, é importante observar que o projeto de lei que busca substituir a Lei Pelé foi elaborado por uma comissão especial de juristas especialistas em direito desportivo, assumindo a relatoria da elaboração o professor Wladymir Camargos.
O projeto de lei teve o seu despacho inicial em 27/03/2017 e foi distribuída em 08/12/2017 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tendo sua relatoria designada para o Senador Roberto Rocha.
Após a emenda n. 1 proposta pelo Senador Hélio José em 27/02/2018, o projeto de lei ficou parado até o início deste mês, quando o relator Senador Roberto Rocha colocou o projeto em pauta para discussão na comissão.
Ao mesmo tempo que colocou o projeto em pauta, o relator também apresentou o seu parecer quanto a matéria, aprovando o projeto com algumas alterações.
O parecer do Senador Roberto Rocha foi bem recebido – e motivo de comemoração – pela academia de direito desportivo, tendo o próprio relator da comissão especial que redigiu o PL comentado a favor:
Primeiras impresões n.1 – Quem é o relator e porque ele é figura polêmica no meio do eSport
O principal ponto para que o mercado esportivo eletrônico deve estar atento é que o Senador Roberto Rocha é o autor do polêmico Projeto de Lei do Senado 383/2017, que trata exclusivamente do esporte eletrônico.
O PLS 383/2017 recebeu muitas críticas desde que foi redigido, principalmente por conta da auto proclamada (https://www.cbdel.com.br/portal/documentos/CBDEL_Institucional_1_7_2019.pdf) co-autoria do projeto de lei por Daniel Cossi, presidente da CBDEL, confederação considerada “apócrifa” pelos players do mercado legítimo.
Em meados de 2019, também foi razão de controvérsias o fato do filho do Senador Roberto Rocha, Roberto Rocha Junior, figurar nos quadros da CBDEL como vice-presidente.
Na época, jornalistas especializados em notícias acerca dos esports apuraram que o “Roberto Rocha Junior assumiu o cargo um mês após o pai apresentar o projeto de lei que visa regulamentar os esports no país.” (https://criticalhits.com.br/games/filho-de-senador-responsavel-pelo-projeto-de-regulamentacao-dos-esports-e-vice-presidente-da-confederacao-de-desporto-eletronico/)
Primeiras impressões n.2 – Desfutebolização da legislação brasileira
Uma das principais bandeiras do projeto da nova lei do esporte é fazer com que todas as modalidades esportivas tenham uma regulamentação séria, em contraste com a Lei Pelé, que parece funcionar quase que exclusivamente para o futebol série A.
É uma situação bem-vinda para o esporte eletrônico, mas é importante observar que ainda assim o esport conta com várias especificidades que mesmo a nova lei não será capaz de trazer segurança jurídica.
Primeiras impressões n.3 – Critério mais objetivo para definir o que é esporte
Aqui no Lei em Campo já foi amplamente discutido as vantagens da aplicação da legislação esportiva ao esporte eletrônico, inclusive demonstrando que as desenvolvedoras e clubes já utilizam mecanismos desta legislação sem qualquer segurança jurídica.
O projeto da nova Lei do Esporte original já abria espaço para que o esporte eletrônico fosse mais facilmente reconhecido como esporte em seu artigo 1º, parágrafo 1º, por conter a expressão “predominantemente física”:
§ 1º Entende-se por esporte toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo atividades recreativas, a promoção da saúde ou o alto rendimento esportivo.
No entanto o relator do projeto alterou este dispositivo para que o critério de definição do que é esporte seja mais inclusivo ainda, pois, em suas palavras “Atividades como enxadrismo e jogos eletrônicos, por exemplo, as quais se enquadram perfeitamente nos objetivos descritos no conceito, poderiam não ser consideradas esportes. Dessa forma, propomos uma emenda que faz a devida correção, definindo como esporte toda atividade que atenda aos objetivos elencados.”
O dispositivo passa a contar com a seguinte redação:
§ 1º Entende-se por “esporte” toda forma de atividade que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo atividades recreativas, a promoção da saúde ou o alto rendimento esportivo.
Conclusão do autor
A tramitação do projeto da Nova Lei do Esporte é positiva para o esporte eletrônico, no entanto uma análise ainda mais cuidadosa se faz necessária frente ao conhecido envolvimento do relator do projeto de lei na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania com a CBDEL.
Naturalmente o estudo deste projeto de lei já seria feito minuciosamente aqui no eSport Legal, para avaliar quais os efeitos positivos e negativos que terá no mercado esportivo eletrônico, no entanto tal análise passará a ser ainda mais criteriosa, principalmente nos pontos que envolvem qualquer tipo de vinculação obrigatória (e inconstitucional) ao modelo federativo, como pretendia o texto original do projeto de lei do senado 383/2017.