O governo publicou nos últimos dias a minuta da proposta do decreto que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. O Ministério da Economia abriu uma consulta pública para críticas, visando melhorar a redação.
O artigo 1° dispõe objeto da regulamentação do decreto:
Art. 1º Fica regulamentada, nos termos deste Decreto, a modalidade lotérica denominada Apostas de Quota Fixa, a ser explorada exclusivamente em ambiente concorrencial, em todo território nacional, após autorização do Ministério da Economia ou órgão que
§1º A modalidade lotérica apostas de quota fixa consiste em sistema de captação de apostas com pagamento de prêmios relativo a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação de cada aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto de prognóstico.
Nesse artigo fica claro que a exploração da atividade é sobre eventos reais de temática esportiva. E o evento esportivo, em especial o evento de alto rendimento envolvendo profissionais, é custoso, sendo absolutamente razoável que os recursos das apostas possam contribuir com a melhora do evento. A lógica é pensar que o recurso possa tornar o evento esportivo cada vez mais atrativo, e, com isso, o apelo das apostas será ainda maior.
Entretanto, o artigo 3° do decreto cita:
Art. 3º. O produto da arrecadação da exploração comercial da modalidade lotérica apostas de quota fixa será objeto da seguinte destinação:
Em meio físico:
(…)
e) 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), para entidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e demais signos congêneres para divulgação e execução da loteria.
Em meio virtual:
e) 0,7% (sete décimos por cento), para entidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e demais signos congêneres para divulgação e execução da loteria.
Observamos, em rápida análise, que o percentual destinado aos proprietários do produto esportivo é muito pequeno. O evento esportivo é logicamente essencial para a aposta esportiva, entretanto, isso não está representado nos números acima.
Sabendo que se trata de uma minuta da proposta do decreto, acreditamos que o movimento esportivo precisa participar desse “jogo”, apostando que o quadro pode melhorar. As instituições organizadoras e participantes dos eventos, até o presente momento, ficaram apenas na torcida, mas chegou a hora de apresentarem suas cartas.
A sorte está lançada!