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A bola dentro da ENAJD

Na última sexta-feira, dia 6 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (“STJD”), divulgou o novo projeto da Escola Nacional de Justiça Desportiva (“ENAJD”); trata-se de do ENAJ Virtual[1]. O projeto visa organizar palestras e cursos que pretendem atualizar e orientar os Tribunais de Justiça Desportiva regionais.

A iniciativa da ENAJD é bastante positiva. Sabemos que a função da justiça desportiva é a de dirimir os conflitos de natureza desportiva e de competência limitada ao processo e julgamento de infrações disciplinares. Para que a prestação jurisdicional desportiva seja realizada de forma adequada é fundamental que os tomadores de decisão estejam imbuídos de conhecimento técnico.

A composição dos tribunais desportivos brasileiros é definida em lei (Lei Pelé) e regulada pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (“CBJD”), dos artigos 3 a 23. Especificamente, o artigo 4 deste Código prevê a composição do STJD, cuja lógica também é aplicada aos Tribunais de Justiça Desportiva em âmbito estadual, respeitadas as adaptações devidas:

Art. 4º O Tribunal Pleno do STJD compõe-se de nove membros, denominados auditores, de reconhecido saber jurídico desportivo e de reputação ilibada, sendo:

I — dois indicados pela entidade nacional de administração do desporto;

II — dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da entidade nacional de administração do desporto;

III — dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

IV — um representante dos árbitros, indicado por entidade representativa; e

V — dois representantes dos atletas, indicados por entidade representativa.

Vejam que artigo não faz exigências técnicas rigorosas, limitando-se a exigir que o auditor possua “reconhecido saber jurídico desportivo e de reputação ilibada”, sendo ainda desnecessário a prova material de tal saber jurídico ou da reputação ilibada. A procuradoria dos tribunais desportivos, regulada pelos artigos 21e 21 do CBJD, também é formada por membros indicados pelo respectivo Tribunal (STJD ou TJD).

Estamos, portanto, diante do cenário no qual a norma não exige qualquer comprovação de conhecimento técnico especializado para a composição dos órgãos da justiça desportiva. Decisões proferidas sem o rigor técnico provocam enormes prejuízos. Antônio Pessoa Cardoso, desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, em artigo sobre a especialização do judiciário no website “Migalhas”[2], ensina que:

Reclama-se especialização no direito relativo ao consumo, no direito de família, ambiental, agrário, cidadania, direito do idoso, tributário, improbidade administrativa, eletrônico, mercado de capitais, propriedade intelectual, no direito penal e tantas outras. A falta de conhecimentos específicos provoca prejuízos a toda a comunidade, mas os danos econômicos são consideráveis, porque os investidores, que se submetem aos riscos inerentes à incerteza natural em qualquer negócio, ainda terão de suportar a burocratização e a lerdeza da máquina judiciária. Os julgadores, desacostumados com a rotina de tal ou qual ramo do direito, sentem dificuldades para fornecer aos jurisdicionados respostas rápidas, seguras e de qualidade. (grifou-se)

É por isso que a iniciativa da ENAJD é benéfica; neste momento em que parecemos ter redescoberto o poder da internet para levar conhecimento aos mais distantes locais do mundo, a ENAJD oferece a capacitação online que visa contribuir para a formação técnica dos auditores e procuradores da justiça desportiva, lapidando, assim, a prestação jurisdicional desportiva.

É salutar observar a justiça desportiva não se limitando a cumprir o papel a ela constitucionalmente definido e assumindo a responsabilidade de aperfeiçoar seus quadros técnicos para uma prestação jurisdicional de qualidade. Torço para o sucesso do projeto da ENAJD!

……….

[1] https://www.stjd.org.br/noticias/escola-do-stjd-lanca-projeto-enajd-virtual

[2] CARDOSO, Antonio Pessoa. Especialização no judiciário. Migalhas. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI36037,41046-Especializacao+no+judiciario>

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