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A democratização dos clubes por meio do processo eleitoral

Por Letícia Saldanha Ribeiro

 

Primeiramente devo dizer que é uma honra poder estrear um texto no Lei em Campo! Me chamo Letícia Saldanha, atualmente estou cursando o 9º período do curso de direito e há pouco mais de um ano e meio venho me dedicando a estudar o Direito Desportivo. Em um dos meus primeiros contatos com a disciplina, fui apresentada ao portal e desde então vem sendo minha principal fonte de informação quando se trata das questões que envolvem direito e esporte.

Para a estreia trago um tema que vem me causando inúmeras reflexões ao longo dos dias: a democratização dos clubes de futebol por meio do processo eleitoral. Os clubes de futebol no Brasil são formados por associações, que, consequentemente, necessitam de eleições para decidir seus principais cargos. Este assunto nos dias atuais, com o aumento da veiculação de informações, vem despertando o interesse de grande parte dos torcedores, que muitas vezes anseiam participar do processo eleitoral almejando contribuir com o futuro clube, bem como, pleitear mudanças por meio do voto, escolhendo aqueles gestores que mais representam os seus interesses. Este fenômeno fez com que o processo eleitoral das entidades de prática desportiva se tornasse um verdadeiro evento, alguns mais midiáticos pelas confusões e outros nem tanto.

Apesar do aumento no interesse na participação do processo eleitoral das associações por parte da torcida, os colégios eleitorais em sua maioria são bem reduzidos e pouco representativos, pois, em regra, só é concedido o direito ao voto àquelas categorias mais exclusivas de sócios, as que possuem preços mais elevados e muitas vezes inacessíveis para a grande parcela dos torcedores, fazendo com que uma minoria apenas participe do processo eleitoral decidindo pela maioria, fato este que pode inclusive fazer com que aqueles gestores eleitos desacoplem da realidade.

Essa falta de representatividade às vezes se une ainda a outra questão que vai no caminho contrário ao da democratização: quando os clubes adotam o modelo de eleição indireta, ou seja, por meio do Conselho Deliberativo.

São poucas as entidades de prática desportiva que possuem processos mais democráticos e abertos, a exemplo podemos citar o Bahia e o Internacional, que além de incluir o sócio torcedor e contribuinte na lista de votantes, ampliando seus respectivos colégios eleitorais, implementaram o voto à distância, permitindo com que todos exerçam seus direitos onde que que estejam, ademais utilizam ainda o modelo direto de eleição. O Bahia por sua vez, permite inclusive que seus sócios votem online para Assembleia Geral de Prestação de contas do clube, escancarando uma realidade que parece ser e estar muito distante para alguns.

Vemos que a grande maioria dos clubes adota uma postura ultrapassada, onde apenas uma pequena parcela dos sócios possui direitos políticos, porém, mesmo que demande melhoras por parte de alguns, vemos insurgentes nesse meio, além dos já citados Bahia e Internacional, temos Vitória, Santos, Fluminense, Coritiba e Athlético Paranaense e alguns outros que caminham para um processo amplo de democratização.

O benefício de se ter um clube mais aberto e democrático, é que os gestores precisam dialogar com milhares de sócios e não apenas uma pequena parcela, fazendo com que haja maior transparência e empenho por resultados positivos, que satisfaçam a torcida, viabilizando ainda maior fiscalização e uma oposição mais sadia.

Podemos concluir dizendo que a democratização dos clubes passa – e talvez comece – pelo seu processo eleitoral, o que exige com que olhemos de forma mais cuidadosa e crítica para a maneira como isso vem sendo conduzido e tratado pelos clubes e dirigentes brasileiros, exigindo assim, que cada vez mais boas práticas sejam adotadas desde um primeiro momento, ou seja, desde o processo eleitoral, por meio de sua abertura e democratização.

……….

Letícia Saldanha Ribeiro é graduanda em direito pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro, atualmente cursando o 9º período. Possui certificado em Direito Desportivo pela PUC Rio e ABDConst e Direito Contratual e Mediação e Arbitragem pela FGV.

 

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