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A Disciplina Contratual e a Imagem no Futebol: Análise do Caso Gabigol

Recentemente, o mundo do futebol brasileiro foi surpreendido com uma decisão do Flamengo em relação a um de seus principais atletas, Gabriel Barbosa, conhecido como Gabigol.

O clube carioca optou por retirar a camisa número 10 do jogador nas competições sem numeração fixa e aplicar uma multa, após a divulgação de uma foto do atleta vazada em que estava em casa vestindo a camisa do Corinthians.

Este incidente suscita importantes questões sobre as relações contratuais e direitos de imagem no âmbito desportivo.

Para analisar a decisão do Flamengo, é essencial entender os princípios que regem os contratos de trabalho e de imagem no esporte.

No direito trabalhista, as sanções disciplinares estão condicionadas à previsão legal e à cláusula expressa no contrato de trabalho que especifique as condutas passíveis de punição e as respectivas penalidades.

No caso em análise, não há, até onde é de conhecimento público, uma proibição expressa contra o uso de vestimentas de equipes rivais nas cláusulas contratuais de Gabigol.

O direito de imagem, protegido pela legislação brasileira, garante ao indivíduo o controle sobre o uso comercial de sua imagem.

No contexto dos contratos desportivos, a utilização da imagem do atleta deve ser acordada expressamente, incluindo as penalidades por eventuais infrações.

Sem uma cláusula que preveja especificamente a punição por atos como o ocorrido, a aplicação de uma sanção por parte do Flamengo pode ser questionada juridicamente.

Do ponto de vista legal, a punição aplicada a Gabigol suscita dúvidas sobre sua adequação e proporcionalidade. A legislação trabalhista e civil brasileira protege os trabalhadores contra penalidades que não estejam claramente estabelecidas em contrato.

Ademais, a decisão do clube de alterar a numeração típica do jogador em competições pode ser vista como uma medida desproporcional, especialmente se considerarmos que a imagem não implicava diretamente uma ação comercial ou de representação do clube.

Juridicamente, a situação coloca em evidência a necessidade de cláusulas contratuais claras e específicas relativas ao uso e à gestão da imagem dos atletas.

Sem uma previsão explícita que categorize a conduta de Gabigol como uma infração contratual, a punição imposta pelo Flamengo parece carecer de fundamento legal sólido, tanto sob a ótica do direito trabalhista quanto do direito civil relativo ao licenciamento de imagem.

A retirada da camisa 10 e a multa aplicada, sem respaldo contratual e legal expresso que as justifique, podem ser consideradas medidas arbitrárias e passíveis de contestação legal. Este caso serve como um importante lembrete para clubes e atletas sobre a importância de negociações contratuais detalhadas e a observância estrita dos direitos e obrigações estabelecidos.

Assim, a situação de Gabigol reitera a necessidade de uma abordagem jurídica rigorosa e detalhada no que tange à gestão de direitos de imagem no esporte, assegurando que as penalidades estejam claramente definidas para evitar litígios e garantir a proteção legal de todas as partes envolvidas.

Crédito imagem: Flamengo/Divulgação

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