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A FIFA virando o jogo

“É preciso voltar aos passos que foram dados, para repetir e para traçar caminhos novos ao lado deles. É preciso recomeçar a viagem. Sempre.”

A FIFA anunciou novas mudanças no Regulamento de Status e Transferências de Jogadores, seguindo a previsão do movimento denominado “FIFA 2.0”, movimento de reformulação das estruturas do sistema federativo-associativo que passou a ouvir os stakeholders e outros componentes do futebol mundial. Dentre as mudanças, destacamos a ampliação do mecanismo de solidariedade.

O mecanismo de solidariedade da FIFA é um instituto criado no início dos anos 2000, após o fim do “passe”, com o objetivo de incentivar os clubes a continuar formando jogadores, garantindo a participação destes nos ganhos financeiros futuros relativos a transferências internacionais onerosas dos jogadores formados.  A regra concede o direito de os clubes formadores receberem até 5% do valor total de cada transferência internacional onerosa do jogador, sendo este percentual divido proporcionalmente a todos os clubes pelos quais o jogador atuou entre os 12 e os 23 anos de idade.

Até a alteração citada, o mecanismo só poderia ser pleiteado pelos clubes formadores nas transferências onerosas do jogador entre clubes de federações nacionais distintas, como no caso de um jogador de um clube brasileiro sendo transferido para jogar em um clube do exterior. Caso este jogador fosse novamente transferido onerosamente, mas seu novo clube estrangeiro fosse do mesmo país do clube anterior, não seria possível o pleito dos formadores.

Com a ampliação, há um novo fato gerador, a transferência nacional onerosa com dimensão internacional. Agora, mesmo que a transferência onerosa do jogador seja entre clubes do mesmo país, sendo os clubes formadores de países distintos, haverá o dever do pagamento do mecanismo.  A nova redação do dispositivo do diploma anteriormente citado versa:

“Los clubes formadores tienen derecho a percibir (una parte proporcional) del 5 % de la contribución de solidaridad en los siguientes casos:

  1. se realiza el traspaso definitivo o en calidad de préstamo de un jugador profesional entre clubes afiliados a asociaciones distintas;
  2. se realiza el traspaso definitivo o en calidad de préstamo de un jugador profesional entre clubes afiliados a la misma asociación, siempre que el club formador esté afiliado a una asociación distinta” (grifamos)

Entendemos que a mudança é salutar, especialmente porque beneficia os clubes com menos recursos. Apesar de muitos clubes do mundo não terem capacidade de disputar grandes competições no cenário atual por falta de recursos financeiros, fazem grandes trabalhos na formação desportiva e têm imensa importância na vida dos craques do futuro. Muitos astros da atualidade começaram a jogar futebol em clubes que dependem de institutos como a contribuição de solidariedade para seguirem sua vocação e importante função na sustentabilidade do futebol.

A ampliação do mecanismo de solidariedade é mais um gol de placa da nova direção da FIFA e merece os nossos aplausos, sem que deixemos de observar, sob as orientações do vitorioso “treinador” José Saramago, os mais diversos temas que a entidade ainda deve trabalhar para a verdadeira conquista da solidariedade no planeta bola.

 “Creio no direito à solidariedade e no dever de ser solidário. Creio que não há nenhuma incompatibilidade entre a firmeza dos valores próprios e o respeito pelos valores alheios. Somos todos feitos da mesma carne sofrente. Mas também creio que ainda nos falta muito para chegarmos a ser verdadeiramente humanos. Se o seremos alguma vez…”

1 e 2 – José Saramago

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