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A final do século: Jurídico do Boca X Jurídico do River

O Tribunal de Disciplina da Conmebol publicou ontem, 29 de novembro de 2018, a decisão mais esperada dos últimos tempos no futebol sul-americano. A denúncia feita pelo Club Atlético Boca Juniors por conta dos episódios de violência vividos por sua delegação gerou incerteza em relação à realização do segundo jogo da final da Libertadores e insegurança jurídica sobre o desfecho da competição.

O Boca pedia principalmente a suspensão definitiva do jogo de volta e a desqualificação do arquirrival Club Atlético River Plate da competição de 2018, o que resultaria, naturalmente, em ser declarado campeão, levando o troféu para a Bombonera.

Após o presidente da entidade máxima do futebol da América do Sul soltar uma nota, no dia 27 de novembro, expondo a sua decisão de que a partida seria realizada no dia 8 ou no dia 9 de dezembro, em horário a ser definido, dificilmente a decisão do órgão disciplinar seria contrária a tal posicionamento, com a acolhida dos pedidos do Boca e consequente cancelamento da segunda partida da final. Nem mesmo a ressalva na referida nota de a decisão do presidente ainda estar sujeita à decisão do Tribunal – ressalva expressa em letras bem miúdas – mudava esse panorama. Aqui apontamos a necessidade de reflexão sobre se esses atos do presidente não podem ser vistos ao menos como limitadores da liberdade dos membros do Tribunal, vez que todos são da mesma instituição.

A unidade disciplinar da entidade sul-americana realmente não acolheu os pleitos do Boca em sua decisão. E além de não acolher os pedidos da denúncia, ordenou que o departamento de Competições da confederação reprogramasse a partida de volta, o que, como tratamos, já havia sido feitou e declarado pelo presidente da entidade. Interessante destacar que o jogo foi reprogramado para acontecer no Santiago Bernabéu, o estádio do Real Madrid, na Espanha, e a publicação dessa decisão do executivo da confederação também ocorreu antes da publicação da decisão da denúncia pelo órgão disciplinar.

Da decisão da unidade disciplinar caberá recurso para a Câmara de Apelações da própria Conmebol, em até sete dias corridos, ou seja, o recurso poderá ser interposto antes do dia marcado para a realização do jogo. E da decisão dessa corte de apelação ainda caberá a interposição de recurso à Corte Arbitral do Esporte, na Suíça.

Não é certo que irá haver a interposição de recurso da decisão por parte do Boca para o organismo de apelação da Conmebol, nem muito menos da sequência para o CAS, mas certamente os “hinchas” já começaram a ensaiar cânticos de apoio aos departamentos jurídicos de Boca e River, pois a final do século está longe de acabar e pode ser transferida do campo para os tribunais.

 

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Foto: Eitan Abramovich / AFP

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