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A fúria da imprensa contra o técnico Abel

Por Leonardo Biscaro e André Marsiglia

A conquista do título da Supercopa do Brasil pelo Palmeiras, no último dia 29, contou com uma cena controversa: o momento em que o técnico multicampeão pelo Palmeiras, Abel Ferreira, chutou um microfone posicionado à beira do campo. A atitude se deu após a arbitragem não assinalar um escanteio a favor de seu time. Pela conduta exagerada, o técnico palmeirense foi expulso de campo pelo árbitro.

Tão duras quanto o golpe no microfone foram as críticas da imprensa destinadas ao técnico. O repórter Diogo Oliver, da Rádio Gaúcha, chegou a equiparar seu comportamento ao do goleiro Bruno, preso pelo assassinato de Eliza Samúdio, e a Jornalista Milly Lacombe, do UOL Esporte, chegou a dizer que a atitude induzia à violência doméstica.

É bastante curioso que alguns jornalistas exijam conduta exemplar dos atletas, dizendo serem espelhos dos jovens, cobrando que em campo e fora dele não se comportem de forma agressiva, moderem seus discursos e, ao mesmo tempo, sejam muitas vezes tais jornalistas os propagadores de discurso violento contra atletas, destilando-lhes ofensas que em nada contribuem com o debate público, que nenhuma relação possuem com o esporte.

Embora tenha sido uma atitude antidesportiva – aliás, punida com a expulsão –, nenhuma lei obriga Abel a dar exemplo a ninguém. Não apenas não possui tal obrigação, como possui o direito de expressar sua raiva durante o jogo, de modo a não merecer a ofensiva com que parte da imprensa o bombardeou. As liberdades de expressão e de imprensa asseguram a manifestação analítica e crítica dos jornalistas, transmitindo dados e informações, produzindo reflexões, mas não asseguram o direito a injuriar, caluniar ou difamar. O ilícito havido nos acontecimentos aqui narrados não foi de Abel, mas de alguns jornalistas que se excederam em suas manifestações contra ele.

Ainda que a imprensa esportiva se apresente como um mercado altamente competitivo, sendo legítima a prática de estimular e criar polêmica para chamar a atenção dos telespectadores e engajar a audiência, não pode exceder os limites do ordenamento jurídico, prejudicando a imagem e a reputação dos criticados. Em uma democracia como a nossa, direitos básicos e fundamentais estão em recíproco condicionamento e as liberdades de imprensa e de expressão devem ser respeitadas, assim como os direitos individuais afetados por excessos como os descritos. Isso é essencial.

Talvez a ira contra Abel se assemelhe à de seu irmão na história bíblica, em que a inveja foi instrumento de transporte de seu ódio. Abel suscita, decerto, inveja com sua trajetória vitoriosa, numa terra em que se naturalizou técnicos serem ridicularizados pela imprensa. Mas em um Estado de Direito não se justifica o ódio de Caim, menos ainda se punem os invejosos com a culpa eterna e divina. Para isso, há o Judiciário. Que o digam Abel e o Palmeiras, que já anunciaram reação jurídica aos ataques sofridos.

Crédito imagem: Cesar Greco/Palmeiras

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Leonardo Carvalho Biscaro, advogado e mestre em Direito Internacional Desportivo.

André Marsiglia, advogado especialista em Liberdade de Expressão.

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