Desde os primórdios, as civilizações demandam formas de soluções de conflitos. Nesse esteio, o poder público chamou para si essa função por meio do Poder Judiciário. Assim, quando há dissidência de interesses entre as partes, o “Estado-juiz” soluciona a questão com base no ordenamento jurídico estabelecido. Ocorre que o Estado, extremamente assoberbado, não consegue entregar a solução das demandas com a rapidez que se exige e, em várias situações, dados a especificidade e o tecnicismo do litígio, deixa a desejar no que diz respeito ao mérito da solução apresentada.
Diante da necessidade de mais rapidez e tecnicidade na solução de litígios, surge a arbitragem como a mais moderna, ágil e eficaz forma de solução de disputas.
No Brasil, a arbitragem é regulamentada pela Lei 9.307/1996 e somente pode ser utilizada para questões que envolvam direitos disponíveis, ou seja, que envolvam questões patrimoniais sem interesse público.
Para que um litígio seja resolvido por arbitragem, é necessário que as partes envolvidas aceitem previamente a utilização de árbitro ou de uma câmara arbitral para julgamento.
O esporte, por sua vez, apresenta amplo espectro de questões jurídicas a serem solucionadas, tais como contratos de imagem, trabalho, patrocínio, locação e uso de arenas, dentre muitas outras.
Um dos princípios que norteiam o fenômeno jus-desportivo é o da estabilidade das competições. Ora, determinado campeonato precisa começar e terminar dentro do calendário estabelecido, sob pena de se prejudicar todo um sistema de competições. Imaginem se o Campeonato Brasileiro de futebol de 2018 terminar em 2020 em virtude de litígio? A participação dos clubes brasileiros ficaria prejudicada. Os contratos de televisionamento restariam prejudicados. Dentre uma série de outros problemas.
Além da necessidade de rapidez nas decisões, o sistema legislativo jus-desportivo é bastante específico, e, invariavelmente, decisões do Judiciário (estatal) acabam por não observar as especificidades da Lex Sportiva.
Sendo assim, a forma arbitral de solução de disputas é aquela que mais se enquadra na necessidade de federações, clubes, atletas, dirigentes, patrocinadores, entre outros, pois somente a arbitragem pode trazer a rapidez e a eficiência de decisões que o esporte demanda.
Urge destacar que as principais federações internacionais já utilizam o Tribunal Arbitral do Esporte, na Suíça, e que a CBF recentemente criou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas, que, muito embora não se defina como câmara arbitral, tem natureza muito similar à da arbitragem.