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A importância da regulamentação específica para o esporte em matéria de proteção de dados pessoais

Publicamos recentemente uma coluna falando sobre o controle biométrico nos estádios, que pode ser acessada nesse link. Naquela oportunidade, mencionamos sobre a necessidade de uma regulamentação específica para o esporte em matéria de proteção de dados.

Mas por que ela é tão necessária?

No contexto do desporto, desde o nível amador até o alto rendimento, as entidades desportivas realizam tratamento massivo de dados pessoais, de diferentes tipos de titulares, incluindo dados pessoais sensíveis, aqueles que gozam de uma proteção especial da LGPD dada a gravidade do impacto de eventual incidente com tais dados pessoais ao titular.

Ao mesmo tempo em que desconformidades com a LGPD podem ensejar sanções capazes de inviabilizar a continuidade de entidades esportivas, a falta de regulamentação específica obriga essas entidades a operar com base em interpretações revestidas de frágil segurança jurídica.

Soma-se a isso o fato de que o esporte envolve operações de dados com alto teor de sensibilidade como operações de transferência de atletas, operações rotineiras para a realização de partidas e operações que envolvem a relação de entidades de prática desportiva e torcedores, o que eleva a importância da proteção de dados nesse contexto.

Há de se ressaltar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, em 27 de fevereiro de 2023, o documento que permitiu que a autarquia começasse a atuar contra os infratores à Lei Geral de Proteção de Dados; trata-se do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da ANPD (Resolução n. 4, de 24/2/2023).

De fato, a atividade fiscalizatória da autarquia já iniciou dado que a ANPD tornou pública, em 28 de março de 2023, a relação atualizada dos processos administrativos sancionatórios instaurados pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF).

O impacto do esporte na sociedade e a especificidade de suas atividades evidenciam a indispensabilidade de uma regulamentação de proteção de dados pessoais específica. Há de se ressaltar que o legislador, ao aprovar o texto final da Lei Geral de Proteção de Dados, reconheceu a importância de conceber regulamentação específica para diferentes setores da economia.

Há na LGPD previsão clara de que os agentes de tratamento podem formular suas regras de boas práticas e de governança sobre proteção de dados pessoais, de forma isolada ou por meio de associações.

É também neste sentido o entendimento da ANPD ao dispor sobre a forma pela qual a adoção de boas práticas e governança impactará na dosimetria da multa e na adoção de outras sanções previstas na LGPD. Entende a Autoridade Brasileira que a adoção de boas práticas e governança deve ser considerada como um atenuante ou um agravante no cálculo do valor da multa.

À título de exemplo, destaca-se que, conhecedor da importância da regulamentação específica em matéria de proteção de dados pessoais, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) publicou em agosto de 2022 o Provimento N° 134, que “estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias judiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”. O documento define conceitos e estabelece procedimentos relevantes e específicos para as serventias judiciais na adequação destas à LGPD.

Da mesma forma, uma regulamentação específica para o esporte esclarecerá questões como a definição do papel de controlador e operador; a necessidade de elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais; a necessidade de nomeação do encarregado pela proteção de dados pessoais; a determinação da base legal e dos procedimentos específicos para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes;  a determinação da base legal e dos procedimentos específicos para o tratamento de dados pessoais de saúde dos atletas; procedimentos para a transferência internacional de dados pessoais (questão que se reflete, inclusive, no tema da antidopagem); dentre outros.

A edição de regulamentação específica deixará claro para os agentes de tratamento – não somente as entidades desportivas, mas todos os agentes que compõem o movimento esportivo aos quais se aplique a LGPD – a forma sobre a qual estarão em conformidade com a norma de proteção de dados pessoais.

Crédito imagem: Divulgação

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