Search
Close this search box.

A janela vai abrir? Vai chover transferência, Heráclito!

Qual era a “posição” do filósofo pré-Socrático Heráclito? O pensador não vestiu a camisa 10, calção e chuteiras, nem mesmo foi cartola, entretanto, por sua tese filosófica ilustrada pela frase “nada é permanente, exceto a mudança”, poderia ser considerado um dos pais do sistema de transferência de jogadores da FIFA.

O Regulamento de Status e Transferência de Jogadores da FIFA é o principal diploma que regulamenta a inscrição de jogadores de futebol, profissional e não profissional no sistema federativo-associativo do futebol mundial, bem como as transferências desses entre clubes. As normas que contêm essa temática estão dispostas entre os artigos 5 e 12 do regulamento, versando especialmente sobre a primeira inscrição do jogador e as transferências internacionais, além das diretrizes para as transferências nacionais.

O jogador deve ser inscrito em uma associação nacional por um clube, como profissional ou não – profissional, vez que apenas os jogadores inscritos e reconhecidos pelo sistema podem participar de jogos oficiais. O jogador só pode representar uma equipe por vez.

Para as transferências internacionais de jogadores que não cumpriram o último contrato até o prazo previsto, há dois períodos específicos fixados pelas associações nacionais em que são permitidas as transições de jogadores entre clubes de nacionalidades distintas. Esses períodos são conhecidos como “janelas”. Cada associação nacional dispõe em quais datas as suas “janelas” estarão abertas para receberem as transferências de jogadores que estavam em clubes de outras nacionalidades. O período maior de transferência, de até 12 semanas, deve coincidir com o início da temporada, para que as equipes possam formar seus plantéis de jogadores, e o período menor, de até 4 semanas, deve ser fixado na metade da temporada, para que os clubes possam fazer os ajustes devidos visando o término da temporada.

Ressaltamos que os jogadores que cumpriram integralmente seus contratos, estes tendo fim por conta do tempo previsto, não precisarão respeitar as “janelas” para transferências internacionais – vale também para os jogadores não profissionais. As transferências nacionais, ou seja, entre clubes da mesma nacionalidade, são reguladas por cada associação nacional, com o devido respeito à integridade desportiva. Para que um jogador não comprometa a integridade de uma competição, ele poderá estar em até três clubes em uma temporada, mas jogar apenas por dois.

Para a realização da transferência internacional de um jogador, o clube contratante deverá solicitar o Certificado de Transferência Internacional para o clube cedente. Atualmente os clubes fazem esse pedido via um sistema eletrônico, o TMS FIFA. O pedido do clube contratante é feito por intermédio de sua associação nacional, que, por sua vez, solicita o certificado para a associação nacional do clube cedente. Apenas com a chegada do certificado internacional o jogador passará a ter condições de representar a nova equipe em partidas de competições oficiais. Todas as regras são válidas também para as transferências por empréstimo.

Em 2017, segundo a FIFA¹, ocorreram 15.624 transferências internacionais, sendo a maioria em janeiro, julho e agosto. As transferências de 2017 movimentaram cerca de US$ 6,37 bilhões.

Em 2019 a janela de início de temporada no Brasil, país que mais faz e recebe transferências de jogadores no mundo, será aberta no dia 6 de fevereiro e fechará apenas no dia 30 de abril. E com a sabedoria do pai da dialética, se nada é imutável, tudo flui e estamos em constante movimentação, vale a nossa constatação… A janela vai abrir? Vai chover transferência, Heráclito!
……….
¹ FIFA/TMS – Global Transfer Market Report 2018.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.