Nos últimos dias se tem debatido nos bastidores do futebol brasileiro a criação de uma liga que venha a reunir os clubes que disputam as principais divisões do futebol brasileiro. O modelo de liga já é visto em diversos outros campeonatos mundiais, como exemplo a premiere league (campeonato inglês) e a la liga (campeonato espanhol), as quais se tornam referência de organização desportiva, gestão de ativos e geração de receitas.
Ao se falar de liga não tem como dissociar que a criação desta deriva do desenvolvimento da atividade futebol como um dos produtos de maior rendimento da indústria do entretenimento, a qual vem crescendo a passos largos para se tornar uma das fontes de maior concentração de receita. Insta destacar que a liga ao ser instituída irá ter o fim que toda empresa busca que é a busca por um lucro ainda maior para as entidades de práticas desportivas vinculadas a esta, sendo que se demanda desta um escopo empresarial, de profissionalismo e organização de gestão.
No Brasil, além do debate de profissionalização da atividade futebol, surgem diversos questionamentos, sendo os principais os seguintes: a liga tem legalidade para atuar? A Confederação Brasileira de Futebol precisa autorizar a criação dessa liga? Qual a importância de todos os clubes aceitarem a criação dessa liga?
Esses questionamentos são originados, inicialmente pela concentração da atividade do futebol desenvolvida no Brasil continuar no controle de uma única entidade de organização do desporto, a CBF e as federações a ela filiadas, a qual detém todos os direitos sobre os campeonatos que organiza, em especial o campeonato brasileiro.
Contudo, o simples fato da CBF controlar a atividade do futebol profissional no Brasil não justifica a não criação de uma organização dos clubes. Essa afirmação se dá pelo fato de que no Brasil existe um direito fundamental e básico que é a liberdade de associação, ou seja, as pessoas são livres a se associarem a quem bem entenderem, não preciso ter motivo, bastante que esta seja reconhecida pelos seus participes.
Em suma a criação de qualquer associação em formato de liga ou qualquer outro formato é completamente lícita, não possuindo qualquer ilegalidade ou vício que possa implicar em seu desenvolvimento em todo território nacional.
De outra forma, tem-se que a atividade desportiva é regida pelo princípio da autonomia desportiva, a qual delibera que a prática da atividade desportiva pode ser regulamentada de acordo com a vontade das partes envolvidas, desde que esta não tenha qualquer ilegalidade. Ora, com essa interpretação tem-se que as regras hoje aplicadas são válidas, inclusive as que concentram a organização do futebol profissional com a CBF e a FIFA.
Igualmente, no Brasil a lei Pelé e o estatuto do torcedor, leis que versam sobre o desporto no Brasil, também autorizam, desde que respeitem as regras de respeito ao torcedor, a gestão, dentre outras fundamentais para a efetivação do fim pretendido para atividade desportiva.
Ainda, o futebol está em um regime de organização desportiva em que a entidade internacional que controla o futebol e é reconhecida pelos demais praticantes é a FIFA, a qual organiza, gere e administra a condução do futebol profissional mundial, sendo que havendo criação de qualquer liga, a fim de gerar efeitos internacionais precisa de um reconhecimento desta entidade, a fim de que as entidades de prática desportiva possam participar de competições organizadas por essa entidade e suas afiliadas, fato que já ocorre com as demais ligas de outros países.
Portanto, é possível concluir que a criação de uma liga em território brasileiro é plenamente constitucional e válida, podendo gerar efeitos para todos seus associados. Igualmente, para maior eficiência desta liga é importante que exista um reconhecimento da liga pela entidade que hoje é reconhecida pelos demais membros internacionais, fato que, também, é plenamente possível.
Ademais, insta destacar que uma liga é um passo fundamental para a maior autonomia das entidades participantes do futebol brasileiro, sendo que estes poderão negociar seus direitos, projetar os campeonatos, deliberar sobre premiações, dentre outras questões importantes para um maior profissionalismo do desporto. Em consequência dessa autonomia e do profissionalismo que a liga proporciona, tem-se uma grande valorização do produto futebol, o que afetará toda coletividade envolvida, gerando mais empregos, tanto diretos, como indiretos, sendo um vetor para o desenvolvimento da sociedade conforme se objetiva na Constituição Federal, por meio de seu artigo 3.
Portanto, a criação de uma liga brasileira de futebol, mesmo que tardia, é um passo importante e necessário para que a atividade se desenvolva ainda mais, reverberando em toda a sociedade que está inserido. Seja bem vinda LIGA.
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