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A Lei do ProBEM e o dever de fomento dos municípios

De acordo com o artigo 217, “caput”, da Constituição Federal, “(é) dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”. Naturalmente, quando o texto constitucional utiliza a expressão “Estado”, quer se referir aos entes federativos, ou seja, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Em cumprimento ao dever de fomento das práticas desportivas, os entes federativos possuem a obrigação de criar e implementar políticas públicas que tenham o desporto como objeto, observando “a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento”, como dispõe o inciso II, artigo 217, da Constituição Federal.

Recentemente, no dia 21 de junho de 2023, justamente no contexto do mandamento constitucional em comento, a Prefeitura Municipal de Campinas, cidade do Estado de São Paulo, realizou cerimônia de sanção da Lei do Programa Bolsa Esporte Municipal[1], denominada de Lei do ProBEM, que havia sido aprovada por unanimidade pela Câmara dos Vereadores.

Merece destaque o fato de que a lei foi concebida por valorosos servidores públicos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que identificaram a necessidade e a conveniência de um programa dessa natureza para o fomento do esporte de Campinas.

A Lei do ProBEM prevê o oferecimento de bolsa, ou apoio financeiro, aos atletas, paratletas, técnicos e guias paradesportivos, no âmbito do Esporte de Formação, ou seja, para esportistas de até 19 anos, salvo os relacionados ao paradesporto, que não terão limite de idade.

Neste primeiro ano de vigência, as bolsas terão valores que variam entre R$ 627,00 e R$ 2.508,00, para um valor total disponível de R$ 537.636,00.

Para que um esportista tenha acesso às bolsas do ProBEM, deve preencher o requisito de estar vinculado a uma organização social civil ou entidade de administração desportiva.

O programa será gerido por um conselho de administração formado por membros nomeados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, presidido pelo Secretário Municipal de Esportes.

Todos os demais detalhes sobre o acesso ao programa serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, no prazo de até 60 dias.

Parece oportuno divulgar iniciativas como essa, que demonstram o cumprimento do dever de fomento previsto na Constituição Federal pelos municípios, e não somente pela União, pelos Estados ou pelos Distrito Federal, pois é de extrema importância que cada um dos entes federativos ofereça a sua parcela de contribuição para o desenvolvimento do esporte nacional.

Até a próxima.

Crédito imagem: Adobe Stock

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[1] https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/48854 acesso em 04/07/2023.

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