Na última rodada mais um técnico de futebol “caiu”. Mas será que eles são os principais responsáveis pelos resultados dos seus times? Se são os responsáveis, por que, logo em seguida, aquele mesmo técnico está em uma nova equipe e, em alguns anos, de volta ao mesmo time que o despediu?
Sem dúvida ser técnico de futebol, no Brasil, não é garantia de trabalhos de longo prazo. Mas o que diz a lei?
Talvez você não saiba, mas há uma lei específica que regulamenta a profissão de técnico de futebol. Hoje o Por Dentro da Lei vai apresentar a Lei 8.650, de 1993.
Essa lei dispõe que o clube empregador poderá contratar o técnico de futebol, sob qualquer forma de remuneração, para treinar atletas profissionais e amadores com objetivo de passar a eles conhecimentos táticos e técnicos para a prática esportiva. Com preferência, não exclusividade, o técnico pode ter formação em escola de educação física.
Fica assegurado, por lei, a esse profissional, que ele trabalhe com ampla e total liberdade na orientação sobre futebol, com direito a apoio e assistência moral e material, zelando sempre pela disciplina dos atletas, com o devido sigilo profissional que a lei exige.
Ainda que muitos torcedores quisessem que alguns técnicos ficassem por muitos anos no seu clube do coração, a Lei 8.650/93 não possibilita que os contratos de trabalho, com a devida anotação da carteira de trabalho, sejam superiores a dois anos. Nesse contrato deverá constar tudo sobre o salário, as gratificações, os prêmios, as bonificações, o valor das luvas, caso ajustadas, bem como a forma, tempo e lugar de pagamento.
Assim como os atletas, os técnicos também devem ter seus contratos registrados no Conselho Regional de Desportos e na federação ou liga à qual o clube ou associação esteja vinculado.
Vale lembrar que o técnico de futebol, assim como o jogador, o árbitro, o médico, o mecânico, etc. é um profissional que merece ser respeitado dentro e fora do seu ambiente de trabalho. Não podemos colocar a paixão pelo clube ou pelo futebol passar por cima das pessoas, famílias e profissionais, ou seja, do cidadão.