Por Cristiano Augusto Rodrigues Possídio
A justificativa para edição da MP 984 esteve calcada na emergência de saúde pública decorrente da pandemia. O problema inicial que não pode ser desconsiderado é que, com exceção do prazo mínimo de 30 dias para o CETD durante o restante do ano de 2020, todas as demais alterações não têm absolutamente nada a ver com o atual estado de calamidade pública. Isso, de per si, indica um açodamento e desvirtuamento do manejo da MP para atingir institutos importantes como o direito de arena – que merece debates e maior aprofundamento teórico, até para que se tenha uma legislação mais bem elaborada e sem vazios que conduzam à insegurança jurídica.
Sobre as mudanças em si, vejo como necessário alterar a lógica para comercialização dos eventos desportivos, diante das novas tendências de mercado e de consumo do produto futebol no mundo. Portanto, vejo com bons olhos conferir mais autonomia aos clubes que são os proprietários originários do direito de arena; todavia é preciso muito mais do que prever que ao mandante deve ser outorgado, unilateralmente, a capacidade de comercialização dos jogos em sua praça esportiva. Existem questões que devem ser vislumbradas e que a MP 984 simplesmente deixa lacunosas, a exemplo da contrapartida ao clube visitante que também tem seus símbolos, cores e atletas expostos nos eventos, daí porque ainda que não estejam obrigados a anuir com a comercialização pelo mandante, essa circunstância não pode ser desprezada. Os atletas, de igual sorte, são diretamente interessados nos contratos firmados e podem sofrer prejuízos, a depender do tipo de exploração que vier a ser executada pelos clubes.
Em virtude disso, não creio que no Congresso Nacional será fácil a aprovação da MP 984; tampouco creio que será referendada do modo em que foi redigida, especialmente nos temas polêmicos e que não trazem qualquer urgência de tramitação.
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Cristiano Augusto Rodrigues Possídio é advogado em Salvador. Membro do IBDD (Instituto Brasileiro de Direito Desportivo). Vice-presidente do IDDB (Instituto de Direito Desportivo da Bahia). Vice-presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SE. Membro da Comissão de Direito Desportivo da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas). Membro do IBDT (Instituto Bahiano de Direito do Trabalho).