Em qualquer meio empresarial ou comercial pode existir multiplicidade de marcas para a promoção do negócio de quem as constitui e registra. Nesse tópico é impertinente discorrer sobre todas as possíveis marcas paralelamente conduzidas pela conhecida indústria do rock, tarefa para uma outra ocasião. Centra-se, a seguir, nos comentários de algumas espécies de marcas e de que maneira elas podem estar entreleçadas a este tipo de entretenimento musical.
As primeiras mais tradicionais e de que se tem mais conhecimento a respeito de suas utilizações conjugadas na indústria do rock são as marcas mistas (complexas), consoante o já mencionado em outro texto.
Essas marcas mistas (complexas) são aquelas clássicas formadas por desenhos figurativos mais nomes adicionais, comumente utilizadas para qualificar as próprias bandas, os estilos de serviços sonoros, a produção dos serviços de concertos e venda de produtos licenciados.
Em muitos exemplos, capas de álbuns das bandas são registradas como marcas, algumas até reutilizam figuras típicas de suas marcas registradas em outras capas e as grafam em objetos licenciados para venda.
Esses registros nominativos (verbais) fundidos aos desenhos das capas são necessários para a proteção do título enquanto propriedade industrial, pois sabe-se que a proteção dos títulos por extensão dos direitos autorais só é possível quando exista originalidade ou não banalidade nas palavras que os constituem.
Nesse escopo, o registro de capas de álbuns musicais das bandas as salvaram da desproteção, tendo em vista que seriam consideradas banais, a não contraírem a proteção do direito autoral, algumas se tornaram o sinal de maior identificação da própria banda: Rolling Stones com a figura da boca com a língua para fora e AC/DC com a foto integral da banda.
Grandes marcas internacionais também se associam às marcas de festivais de rock para a promoção dos espetáculos, publicidades e vendas de seus produtos. Nesses casos também são, em boa medida, as marcas complexas (mistas) e as marcas nominativas, estas se afiguram aquelas formadas por simples nominações, sem integração a figuras elaboradas. São exemplos: as grandes montagens de palcos, bares, restaurantes móveis, maquinários de diversões, copos descartáveis, em que os seus revestimentos são acobertados de marcas de bebidas, de alimentos, instituições financeiras, dentre outras.
As marcas da modalidade verbal (nominativa) são muito empregadas nos instrumentos musicais, que não servem somente ao gênero do rock n´ roll, porém, muitas delas, em algumas de suas séries específicas, ostentam as assinaturas acopladas ao nome da marca do instrumento. Para ficar apenas em um exemplo, pois há inúmeras referências, é o caso da guitarra elétrica da marca AS de gráfica assinatura do famoso Jimmy Page.
Tudo indica que essas marcas mais usuais continuarão pertencendo à indústria do rock, de maneira direta ou indireta, em sintonia com o acima elucidado, mesmo em um mundo digital, pois as artes (figuras, desenhos) elaborados e as nominações permanecerão identificando as bandas e os seus estilos musicais, só que veiculados por imagens digitais, aquilo a que muitos propalam hoje como marcas digitais.
Passado esse primeiro instante, cabe evidenciar ainda algumas tipicidades de marcas que poderão se compor cada vez mais na realidade do mercado nascente e impulsionado pela música rock n´ roll. Acredita-se ser aquelas que, em futuro não distante, circularão facilmente no ambiente dos fãs (consumidores).
A primeira delas é a marca (sinal, holograma) em movimento, prefigurada por particulas holográficos, de efeitos audiovisuais, representantes da movimentação de uma imagem, pode ser composta também por sobreposições de figuras que implementem um fluxo visual divergente das figuras estáticas, sem a utilização de sons, dotadas de combinações gráficas com textos e desenhos descritivos em progressão.
Em sua definição os sinais em movimento se encaixam perfeitamente na indústria do entretenimento, mormente no subramo da música rock, naturalmente pela sua ligação direta com uma animação mais ostensiva e rápida, já que as melodias deste campo musical são frequentemente mais intensas do que em vários outros estilos.
Como esse segmento de marca requer a exclusão de emissão de sons, pode ser uma boa estratégia criá-la para utilização em locais de grande tumulto onde não se perceberá a sonografia do ambiente, mas uma passagem de imagens a transmitirá com mais eficiência.
Em seguida, exprime-se a marca sonora, provida apenas por sons que possam transmitir de forma clara e precisa uma representação gráfica para os interessados, consumidores.Neste espectro, não há dúvidas sobre certas bandas geradoras de sons bem característicos, que podem ser lapidados de maneira a identificar seus produtos ou sua fusão a outros serviços e produtos associados.
Bandas de características fonográficas bem peculiares como Simple Mind, Dire Straits, Ramones poderiam perfeitamente ajustarem certos trechos de suas músicas para identificarem certos instrumentos musicais, a título exemplificativo. Tem-se, hodiernamente, as trilhas de músicas famosas de rock incorporadas aos jogos de algumas marcas de video games, somente estas possuem o direito exclusivo de exploração de tais sonografias fundidas aos planos dos jogos (Guitar Hero, por exemplo). Não são sinais sonoros propriamente ditos, porém, inexpugnavelmente, suportam as grandes marcas de video games.
Alfim, define-se concisamente o sinal multimédia na proficiência de João Paulo Remédio Marques, “Estes sinais combinam imagens, sons e eventualmente outros sinais, no sentido de que eventuais elementos nominativos podem ser protegidos se forem aditados às imagens e aos sons.”
Pensa-se que, diante do expressionismo da marca multimédia explicado acima, em curto período, as músicas, letras do rock n´ roll figurarão penetradas em outras marcas, arrisca-se a afirmar uma tendência difusiva na indústria dos video games, dos sítios eletrônicos e ambientes digitais que realizem comerciais de diversificados serviços ou produtos – a acentuar a já existente multiplicidade de marcas deste segmento musical.
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