Pesquisar
Close this search box.

A necessária intervenção do direito na dinâmica do esporte como entretenimento

Por Alberto Goldenstein e Luiza Rosa Moreira de Castilho

O esporte e a sua prática têm um uma nova roupagem a partir do impacto que geram na sociedade. Destaca que, por meio de uma idealização e muita prática, as diferentes modalidades esportivas surgem ao longo de nossa existência. No princípio dos modelos de esporte que conhecemos, certamente, se exercitava mais do que se assistia. Nos dias atuais, ressalvado o desporto de alto rendimento, podemos dizer que assistimos muito mais do que realizamos atividades esportivas.

O fato de a grande maioria da população ser espectadora e com base na globalização unida à uma (re) evolução tecnológica passa-se a ter fãs, consumidores, torcedores que conseguem viver e comprar sua paixão pelo jogo a qualquer momento e em qualquer lugar, sendo um ponto de partida para que o esporte vire negócio, uma atividade econômica lucrativa e que necessita de um olhar mais abrangente, com base em seu impacto.

O impacto do esporte como negócio é o olhar deste como entretenimento, ou seja, como uma atividade que para além do caráter social é um vetor de lucratividade e ganho econômico. É claro que o entretenimento possui diversas vertentes curiosamente interessantes, mas ousa-se dizer que, dentro dessa sociedade farta de conteúdos programados, o esporte se torna um fascínio pelos prazeres que outros canais não proporcionam na mesma intensidade. A incerteza do jogo e a sensação de pertencimento a algo muito maior, seja uma torcida ou uma conversa de bar, faz com que essa casta de entretenimento seja extremamente comercializada.

Pensar em esporte somente dentro do espaço de jogo é perder todo o contexto em que ele está inserido. A combinação de elementos, histórias e conexões se traduz em um cotidiano coletivo que ultrapassa os limites do campo. Não existe maneira de se desenlaçar o esporte, seja ele qual for, da sociedade e suas nuances. E é por isso que trata este como o fenômeno social que é, sem olvidar do grande papel mercadológico que inevitavelmente o desporto possui.

A visão do esporte como um artigo de consumo o coloca em uma posição interessante do entretenimento, que se submete ao direito de forma muito ampla, gerando ainda mais entretenimento.  Por este ângulo, pode-se discutir os termos de um contrato que proíbe uma atleta de engravidar, ou de um jogador dirigir um carro de marca X ou Y. É possível, ainda, polemizar um lance, buscando uma resposta jurídica para reverter resultados de jogos e quaisquer outras demandas legítimas (ou não). Isso entretém. No núcleo de cada instituição do esporte estão os fãs que, hoje, já não querem somente o acesso aos 90 minutos de jogo. O programa seguinte de comentários tampouco basta. O consumidor quer entrar na casa daquele atleta olímpico e julgá-lo por uma possível situação de doping, ele quer fazer parte do sistema. Os torcedores são o maior alvo na construção de uma ação ou na realização de um evento, mas eles também são parte disso, são eles que geram engajamento e fazem com que essa dinâmica alcance e cause impacto em, cada vez, mais aficionados.

Por meio da tecnologia e das redes sociais, toda e qualquer notícia flui com muita velocidade, é reproduzida e ocasiona popularidade (ainda que negativa) aos envolvidos. Diante disto, o direito precisa estar presente nestes cenários para proporcionar a leitura e releitura dessas situações com um olhar mais robusto e célere, agindo, também, como regulamentador de questões que sofrem de uma lacuna profunda que rodeia, justamente, este negócio ciclópico. Assim, não é mais possível cogitar o total desligamento do esporte da sociedade que está fora dele, privando de sua afinidade com a política e o direito é negar ao espectador a possibilidade de lapidar e consumir o produto que entende como entretenimento.

Por tais razões, o esporte e o entretenimento caminham de mãos de dadas e proporcionam um novo olhar, agora como atividade econômica e lucrativa, a partir de inúmeros negócios que essa atividade possa gerar, nas quais é possível destacar patrocínios, bilheteria, venda de uniformes e transmissões, sendo necessária a interferência do direito como um regulador dessa recente e lacunosa união.

Essa coluna, tentará nos próximos encontros analisar o esporte como entretenimento à luz do direito, com suas consequências e impactos, objetivando demonstrar que o esporte é negócio e como tal deve ser tratado com base nos valores que pode gerar.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.